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- Texto do artigo, página 6: Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788489, entidade legal supra constituída por: Rosa Felisberto Laquene Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana - Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281477I, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Massalela, Cumbana- Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer actividades de panificação tais com; fabrico de pães, bolos, biscoitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de refrescos, sumos yougortes e doces.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Rosa Felisberto Laquene Gove.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão distribuidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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