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Texto do artigo · p. 6 Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788489, entidade legal supra constituída por: Rosa Felisberto Laquene Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana - Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281477I, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Massalela, Cumbana- Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer actividades de panificação tais com; fabrico de pães, bolos, biscoitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de refrescos, sumos yougortes e doces.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Rosa Felisberto Laquene Gove.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 7 balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão distribuidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788489, entidade legal supra constituída por: Rosa Felisberto Laquene Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana - Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281477I, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Massalela, Cumbana- Jangamo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Exercer actividades de panificação tais com; fabrico de pães, bolos, biscoitos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Venda de refrescos, sumos yougortes e doces.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Rosa Felisberto Laquene Gove.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
  32. Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade )
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Movimentação da conta
  40. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  43. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão distribuidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Morte ou Interdição)
  49. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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