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- Texto do artigo, página 39: Associação Programa Face de Saneamento Urbano
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura Pública do dia dous de Julho de dois mio e dezasseis, lavrada de folhas 106 a 120, do livro de notas para escrituras diversas, número treze, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tjiske Saskia Leemans, casada, de nacionalidade holandesa, portadora do DIRE 11NL00059048E, emitido em 8 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Tembwe, estrada n.º 6, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. António Ernesto Mirione, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275580M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2012, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Terceira. Ana Maria Soares Jackson, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Setembro de 2012, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Quarto. Manuel Aguiar Muracama Namurove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 6015594, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Quinto. Hélder dos Santos Sebastião Domingos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901003877755, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Novembro de 2014, residente na cidade Xai Xai.
- Texto do artigo, página 39: Sexto. Leonel Francisco Orlando Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536343F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Março de 2015, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 39: Sétimo. Emídio Noel Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060155267, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Oitavo. Douglas Agostinho Nomeado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0610104937028N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 15 de Agosto de 2014, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Nono. Judite Jorge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06101313469N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2011, residente no bairro 5, cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 40: Décimo. Ângela João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460794N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia 1 de Setembro de 2011, residente no bairro Macuti, cidade da Beira. E por eles foi dito: Que, pelo presente acto constituem uma
- Texto do artigo, página 40: associação, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Designação
- Texto do artigo, página 40: A associação adopta a designação Associação Programa Face de Saneamento Urbano, e daqui em diante será designada apenas por associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Natureza
- Texto do artigo, página 40: A associação é uma agremiação de direito privado, de carácter educacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Âmbito e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem a sua sede social da província de Manica e realizará as actividades no território nacional e/ou internacional, neste último caso quando a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local no país, mediante proposta da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A associação poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Objectivos
- Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem como finalidade principal o melhoramento do ambiente nos distritos, vilas e cidades em Mozambique através das actividades na área de saneamento, água, proteção ambiental e planificação urbana envolvendo as instituições responsáveis, a comunidade, o sector privado e organizações não governamentais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para alcançar este objectivo geral, a associação tem os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 40: a) Providenciar assistência técnica, formação e consultoria nas seguintes áreas: b)Gestão e tratamento das águas residuais e lamas fecais;
- Número ou marcador, página 40: c) Abastecimento de água potável: produção, tratamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 40: d) Gestão dos recursos hídricos, bacia;
- Número ou marcador, página 40: e) Gestão e reutilização dos resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 40: f) Gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 40: g) Planificação Urbano: mapeamento e planificação;
- Número ou marcador, página 40: h) Promover programas de conservação do meio ambiente, elaboração, supervisão e monitoria e edificação de projectos e programas de água, saneamento e ambiental;
- Número ou marcador, página 40: i) Mobilização e intervenção comunitária no que diz respeito a saúde publica e comunitária, mudança de comportamento e hábitos de higiene;
- Número ou marcador, página 40: j) Estudos de base, monitoria e avaliação de programas, actividades e planos ambientais e de saneamento.
- Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO II Da filiação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Filiação
- Texto do artigo, página 40: A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e/ou estrangeiras desde que seja aprovadas na Assembleia Geral, desde que não prejudique os objectivos definidos.
- Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Tipos de recursos
- Texto do artigo, página 40: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 40: a) Ofertas dos associados;
- Número ou marcador, página 40: b) Ofertas ou donativos de entidade singulares, coletivas, nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 40: c) Subsídios, donativos, legados e
- Texto do artigo, página 40: quaisquer outras liberalidades; d) Outras fontes.
- Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO IV
- Texto do artigo, página 40: Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Membros
- Número ou marcador, página 40: Um) Os membros da associação podem ter as seguintes qualidades:
- Número ou marcador, página 40: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 40: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 40: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 40: Dois) São membros fundadores da associação aqueles que subscrevem a presente escritura e o respectivo pedido de reconhecimento.
- Número ou marcador, página 40: Três) Serão considerados membros efectivos, os que forem admitidos após a constituição e reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída às pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Admissão
- Texto do artigo, página 40: Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas nacionais e/ou estrangeiras, singulares e/ou colectivas, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político que aceitam o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Direitos
- Número ou marcador, página 40: Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
- Número ou marcador, página 40: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 40: d) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 40: e) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 40: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade cristã;
- Número ou marcador, página 40: g) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao presidente de Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para além dos direitos constantes das alíneas a), d), e), g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e ao funcionamento da associação mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Deveres
- Texto do artigo, página 41: São, entre outros, deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 41: a)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; b)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
- Número ou marcador, página 41: c) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento e financiamentos quando isso for solicitado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 41: d) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sanções
- Número ou marcador, página 41: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 41: A qualidade de membro perde-se nomeadamente nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação e pela renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Pela expulsão por deliberações da assembleia geral por comportamento que atentem contra a associação.
- Texto do artigo, página 41: CAPĺTULO V Dos órgãos e sessões
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Órgãos
- Número ou marcador, página 41: Um) A associação tem seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para além dos citados no n.º anterior, pode a associação criar um conselho de consultivo, com competências meramente consultivas e de planificação.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros da associação, com direito a um voto cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Convocatória
- Texto do artigo, página 41: A convocatória é feita pelo presidente da associação, por meio de carta, com antecedência mínima de catorze dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Quórum e votações
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, catorze dias, sendo que neste caso deliberará com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre proposta da Direcção Executiva; e)Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 41: g) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 41: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 41: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Competência do Presidente da Associação
- Texto do artigo, página 41: Compete ao presidente desta associação:
- Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaborar plano de actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 41: O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 41: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 41: b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Representá-lo sob delegação do mesmo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Secretariado
- Texto do artigo, página 41: É o órgão de apoio à Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário, nomeado pelo presidente, com as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 41: a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Natureza
- Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Podem integrar a Direcção Executiva todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Composição e mandato da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 42: Um) Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, a Direcção Executiva será composta por:
- Número ou marcador, página 42: a) Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis;
- Número ou marcador, página 42: b) Adjunto de Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral, sob proposta do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 42: c) Um secretário nomeado pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Director Executivo
- Texto do artigo, página 42: O Director Executivo administra a associação, competindo a ele:
- Texto do artigo, página 42: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da assembleia;
- Número ou marcador, página 42: b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 42: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 42: d) Organizar a direcção executiva em departamento, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidades com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 42: e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 42: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 42: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
- Número ou marcador, página 42: h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 42: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 42: j) Representar a associação em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 42: k) Elaborar actividades da associação;
- Número ou marcador, página 42: l) Preparar o Plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 42: n) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 42: o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: p) Convocar reuniões;
- Número ou marcador, página 42: q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por:
- Número ou marcador, página 42: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 42: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturárias incumbidas por este conselho.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 42: a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
- Número ou marcador, página 42: b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
- Número ou marcador, página 42: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 42: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
- Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membro deste órgão.
- Texto do artigo, página 42: CAPĺTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: Da alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 42: A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como o estipula o ponto 3, do artigo 18. Aquando da convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, deverá ser entregue ou enviada aos membros, juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelo(s) membro(s) responsável(is) da inclusão desse ponto na agenda. No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porém, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração inicial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A Associação passo por passo poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
- Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 42: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 42: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Destino dos bens
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens móveis e imóveis da associação só poderá ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no país ou fora do país após a deliberação da Assembleia Geral e informação ao governo local.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, dúvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratados em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 42: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do estado competente.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho de
- Texto do artigo, página 42: dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
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