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Texto do artigo · p. 39 Associação Programa Face de Saneamento Urbano
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura Pública do dia dous de Julho de dois mio e dezasseis, lavrada de folhas 106 a 120, do livro de notas para escrituras diversas, número treze, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Tjiske Saskia Leemans, casada, de nacionalidade holandesa, portadora do DIRE 11NL00059048E, emitido em 8 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Tembwe, estrada n.º 6, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. António Ernesto Mirione, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275580M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2012, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Terceira. Ana Maria Soares Jackson, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Setembro de 2012, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Manuel Aguiar Muracama Namurove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 6015594, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Hélder dos Santos Sebastião Domingos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901003877755, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Novembro de 2014, residente na cidade Xai Xai.
Texto do artigo · p. 39 Sexto. Leonel Francisco Orlando Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536343F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Março de 2015, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 39 Sétimo. Emídio Noel Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060155267, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Oitavo. Douglas Agostinho Nomeado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0610104937028N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 15 de Agosto de 2014, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Nono. Judite Jorge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06101313469N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2011, residente no bairro 5, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 40 Décimo. Ângela João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460794N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia 1 de Setembro de 2011, residente no bairro Macuti, cidade da Beira. E por eles foi dito: Que, pelo presente acto constituem uma
Texto do artigo · p. 40 associação, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Designação
Texto do artigo · p. 40 A associação adopta a designação Associação Programa Face de Saneamento Urbano, e daqui em diante será designada apenas por associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Natureza
Texto do artigo · p. 40 A associação é uma agremiação de direito privado, de carácter educacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação tem a sua sede social da província de Manica e realizará as actividades no território nacional e/ou internacional, neste último caso quando a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local no país, mediante proposta da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A associação poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação tem como finalidade principal o melhoramento do ambiente nos distritos, vilas e cidades em Mozambique através das actividades na área de saneamento, água, proteção ambiental e planificação urbana envolvendo as instituições responsáveis, a comunidade, o sector privado e organizações não governamentais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para alcançar este objectivo geral, a associação tem os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 40 a) Providenciar assistência técnica, formação e consultoria nas seguintes áreas: b)Gestão e tratamento das águas residuais e lamas fecais;
Número ou marcador · p. 40 c) Abastecimento de água potável: produção, tratamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão dos recursos hídricos, bacia;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão e reutilização dos resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 40 f) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 40 g) Planificação Urbano: mapeamento e planificação;
Número ou marcador · p. 40 h) Promover programas de conservação do meio ambiente, elaboração, supervisão e monitoria e edificação de projectos e programas de água, saneamento e ambiental;
Número ou marcador · p. 40 i) Mobilização e intervenção comunitária no que diz respeito a saúde publica e comunitária, mudança de comportamento e hábitos de higiene;
Número ou marcador · p. 40 j) Estudos de base, monitoria e avaliação de programas, actividades e planos ambientais e de saneamento.
Texto do artigo · p. 40 CAPĺTULO II Da filiação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Filiação
Texto do artigo · p. 40 A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e/ou estrangeiras desde que seja aprovadas na Assembleia Geral, desde que não prejudique os objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 40 CAPĺTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Tipos de recursos
Texto do artigo · p. 40 A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 40 a) Ofertas dos associados;
Número ou marcador · p. 40 b) Ofertas ou donativos de entidade singulares, coletivas, nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) Subsídios, donativos, legados e
Texto do artigo · p. 40 quaisquer outras liberalidades; d) Outras fontes.
Texto do artigo · p. 40 CAPĺTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Membros
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros da associação podem ter as seguintes qualidades:
Número ou marcador · p. 40 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 40 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São membros fundadores da associação aqueles que subscrevem a presente escritura e o respectivo pedido de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Serão considerados membros efectivos, os que forem admitidos após a constituição e reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída às pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Admissão
Texto do artigo · p. 40 Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas nacionais e/ou estrangeiras, singulares e/ou colectivas, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político que aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos
Número ou marcador · p. 40 Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
Número ou marcador · p. 40 b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 40 d) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 40 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade cristã;
Número ou marcador · p. 40 g) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao presidente de Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além dos direitos constantes das alíneas a), d), e), g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e ao funcionamento da associação mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Deveres
Texto do artigo · p. 41 São, entre outros, deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 41 a)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; b)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento e financiamentos quando isso for solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 d) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sanções
Número ou marcador · p. 41 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 41 A qualidade de membro perde-se nomeadamente nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação e pela renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela expulsão por deliberações da assembleia geral por comportamento que atentem contra a associação.
Texto do artigo · p. 41 CAPĺTULO V Dos órgãos e sessões
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para além dos citados no n.º anterior, pode a associação criar um conselho de consultivo, com competências meramente consultivas e de planificação.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros da associação, com direito a um voto cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Convocatória
Texto do artigo · p. 41 A convocatória é feita pelo presidente da associação, por meio de carta, com antecedência mínima de catorze dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Quórum e votações
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, catorze dias, sendo que neste caso deliberará com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre proposta da Direcção Executiva; e)Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 41 g) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 41 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Competência do Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 41 Compete ao presidente desta associação:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar plano de actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 41 O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 41 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 41 b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Representá-lo sob delegação do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Secretariado
Texto do artigo · p. 41 É o órgão de apoio à Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário, nomeado pelo presidente, com as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Natureza
Número ou marcador · p. 41 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Podem integrar a Direcção Executiva todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Composição e mandato da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 42 Um) Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, a Direcção Executiva será composta por:
Número ou marcador · p. 42 a) Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis;
Número ou marcador · p. 42 b) Adjunto de Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral, sob proposta do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 42 c) Um secretário nomeado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Director Executivo
Texto do artigo · p. 42 O Director Executivo administra a associação, competindo a ele:
Texto do artigo · p. 42 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da assembleia;
Número ou marcador · p. 42 b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 42 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 42 d) Organizar a direcção executiva em departamento, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidades com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 42 e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 42 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 42 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
Número ou marcador · p. 42 h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 42 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 42 j) Representar a associação em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 42 k) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 42 l) Preparar o Plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 42 n) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 42 o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 p) Convocar reuniões;
Número ou marcador · p. 42 q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por:
Número ou marcador · p. 42 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 42 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturárias incumbidas por este conselho.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
Número ou marcador · p. 42 b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
Número ou marcador · p. 42 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membro deste órgão.
Texto do artigo · p. 42 CAPĺTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Da alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 42 A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como o estipula o ponto 3, do artigo 18. Aquando da convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, deverá ser entregue ou enviada aos membros, juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelo(s) membro(s) responsável(is) da inclusão desse ponto na agenda. No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porém, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração inicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A Associação passo por passo poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Destino dos bens
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens móveis e imóveis da associação só poderá ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no país ou fora do país após a deliberação da Assembleia Geral e informação ao governo local.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, dúvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratados em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 42 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do estado competente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho de
Texto do artigo · p. 42 dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Programa Face de Saneamento Urbano
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura Pública do dia dous de Julho de dois mio e dezasseis, lavrada de folhas 106 a 120, do livro de notas para escrituras diversas, número treze, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tjiske Saskia Leemans, casada, de nacionalidade holandesa, portadora do DIRE 11NL00059048E, emitido em 8 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Tembwe, estrada n.º 6, cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. António Ernesto Mirione, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275580M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2012, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 39: Terceira. Ana Maria Soares Jackson, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Setembro de 2012, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 39: Quarto. Manuel Aguiar Muracama Namurove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 6015594, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 39: Quinto. Hélder dos Santos Sebastião Domingos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901003877755, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Novembro de 2014, residente na cidade Xai Xai.
  8. Texto do artigo, página 39: Sexto. Leonel Francisco Orlando Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536343F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Março de 2015, residente na cidade da Beira.
  9. Texto do artigo, página 39: Sétimo. Emídio Noel Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060155267, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 40: Oitavo. Douglas Agostinho Nomeado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0610104937028N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 15 de Agosto de 2014, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 40: Nono. Judite Jorge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06101313469N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2011, residente no bairro 5, cidade de Chimoio; e
  12. Texto do artigo, página 40: Décimo. Ângela João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460794N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia 1 de Setembro de 2011, residente no bairro Macuti, cidade da Beira. E por eles foi dito: Que, pelo presente acto constituem uma
  13. Texto do artigo, página 40: associação, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Designação
  16. Texto do artigo, página 40: A associação adopta a designação Associação Programa Face de Saneamento Urbano, e daqui em diante será designada apenas por associação.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 40: Natureza
  19. Texto do artigo, página 40: A associação é uma agremiação de direito privado, de carácter educacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 40: Âmbito e sede
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem a sua sede social da província de Manica e realizará as actividades no território nacional e/ou internacional, neste último caso quando a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local no país, mediante proposta da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A associação poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Direcção Executiva.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: Duração
  27. Texto do artigo, página 40: A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem como finalidade principal o melhoramento do ambiente nos distritos, vilas e cidades em Mozambique através das actividades na área de saneamento, água, proteção ambiental e planificação urbana envolvendo as instituições responsáveis, a comunidade, o sector privado e organizações não governamentais.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Para alcançar este objectivo geral, a associação tem os seguintes objectivos específicos:
  32. Número ou marcador, página 40: a) Providenciar assistência técnica, formação e consultoria nas seguintes áreas: b)Gestão e tratamento das águas residuais e lamas fecais;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Abastecimento de água potável: produção, tratamento e distribuição;
  34. Número ou marcador, página 40: d) Gestão dos recursos hídricos, bacia;
  35. Número ou marcador, página 40: e) Gestão e reutilização dos resíduos sólidos;
  36. Número ou marcador, página 40: f) Gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 40: g) Planificação Urbano: mapeamento e planificação;
  38. Número ou marcador, página 40: h) Promover programas de conservação do meio ambiente, elaboração, supervisão e monitoria e edificação de projectos e programas de água, saneamento e ambiental;
  39. Número ou marcador, página 40: i) Mobilização e intervenção comunitária no que diz respeito a saúde publica e comunitária, mudança de comportamento e hábitos de higiene;
  40. Número ou marcador, página 40: j) Estudos de base, monitoria e avaliação de programas, actividades e planos ambientais e de saneamento.
  41. Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO II Da filiação
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 40: Filiação
  44. Texto do artigo, página 40: A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e/ou estrangeiras desde que seja aprovadas na Assembleia Geral, desde que não prejudique os objectivos definidos.
  45. Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO III Dos recursos
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 40: Tipos de recursos
  48. Texto do artigo, página 40: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
  49. Número ou marcador, página 40: a) Ofertas dos associados;
  50. Número ou marcador, página 40: b) Ofertas ou donativos de entidade singulares, coletivas, nacionais e/ou estrangeiras;
  51. Número ou marcador, página 40: c) Subsídios, donativos, legados e
  52. Texto do artigo, página 40: quaisquer outras liberalidades; d) Outras fontes.
  53. Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO IV
  54. Texto do artigo, página 40: Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 40: Membros
  57. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros da associação podem ter as seguintes qualidades:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Membros fundadores;
  59. Número ou marcador, página 40: b) Membros efectivos;
  60. Número ou marcador, página 40: c) Membros honorários.
  61. Número ou marcador, página 40: Dois) São membros fundadores da associação aqueles que subscrevem a presente escritura e o respectivo pedido de reconhecimento.
  62. Número ou marcador, página 40: Três) Serão considerados membros efectivos, os que forem admitidos após a constituição e reconhecimento da associação.
  63. Número ou marcador, página 40: Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída às pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 40: Admissão
  66. Texto do artigo, página 40: Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas nacionais e/ou estrangeiras, singulares e/ou colectivas, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político que aceitam o presente estatuto.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 40: Direitos
  69. Número ou marcador, página 40: Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
  70. Número ou marcador, página 40: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
  71. Número ou marcador, página 40: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 40: c) Eleger e ser eleito;
  73. Número ou marcador, página 40: d) Ser informado acerca da administração da associação;
  74. Número ou marcador, página 40: e) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
  75. Número ou marcador, página 40: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade cristã;
  76. Número ou marcador, página 40: g) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao presidente de Conselho Directivo.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além dos direitos constantes das alíneas a), d), e), g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e ao funcionamento da associação mas não têm direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 41: Deveres
  80. Texto do artigo, página 41: São, entre outros, deveres dos membros:
  81. Texto do artigo, página 41: a)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; b)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
  82. Número ou marcador, página 41: c) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento e financiamentos quando isso for solicitado pela Direcção Executiva;
  83. Número ou marcador, página 41: d) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 41: Sanções
  86. Número ou marcador, página 41: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
  87. Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 41: Perda de qualidade de membro
  90. Texto do artigo, página 41: A qualidade de membro perde-se nomeadamente nos casos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 41: a) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação e pela renúncia expressa e voluntária do membro;
  92. Número ou marcador, página 41: b) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  93. Número ou marcador, página 41: c) Pela expulsão por deliberações da assembleia geral por comportamento que atentem contra a associação.
  94. Texto do artigo, página 41: CAPĺTULO V Dos órgãos e sessões
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 41: Órgãos
  97. Número ou marcador, página 41: Um) A associação tem seguintes órgãos:
  98. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 41: b) Direcção Executiva;
  100. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 41: Dois) Para além dos citados no n.º anterior, pode a associação criar um conselho de consultivo, com competências meramente consultivas e de planificação.
  102. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  103. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 41: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros da associação, com direito a um voto cada.
  106. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
  108. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
  109. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  112. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 41: Convocatória
  115. Texto do artigo, página 41: A convocatória é feita pelo presidente da associação, por meio de carta, com antecedência mínima de catorze dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 41: Quórum e votações
  118. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, catorze dias, sendo que neste caso deliberará com qualquer número de presentes.
  119. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 41: Competências da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 41: Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
  126. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  127. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
  128. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre proposta da Direcção Executiva; e)Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
  129. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membro honorário;
  130. Número ou marcador, página 41: g) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 41: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
  132. Número ou marcador, página 41: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
  133. Número ou marcador, página 41: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  134. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 41: Mesa da Assembleia Geral
  136. Texto do artigo, página 41: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
  137. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 41: Competência do Presidente da Associação
  139. Texto do artigo, página 41: Compete ao presidente desta associação:
  140. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar plano de actividades da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 41: c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 41: Vice-presidente
  145. Texto do artigo, página 41: O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
  146. Número ou marcador, página 41: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  147. Número ou marcador, página 41: b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 41: c) Representá-lo sob delegação do mesmo.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 41: Secretariado
  151. Texto do artigo, página 41: É o órgão de apoio à Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário, nomeado pelo presidente, com as seguintes tarefas:
  152. Número ou marcador, página 41: a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 41: b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 41: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
  155. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 41: Natureza
  158. Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) Podem integrar a Direcção Executiva todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 42: Composição e mandato da Direcção Executiva
  162. Número ou marcador, página 42: Um) Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, a Direcção Executiva será composta por:
  163. Número ou marcador, página 42: a) Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis;
  164. Número ou marcador, página 42: b) Adjunto de Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral, sob proposta do Director Executivo;
  165. Número ou marcador, página 42: c) Um secretário nomeado pelo Director Executivo.
  166. Número ou marcador, página 42: Dois) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 42: Director Executivo
  169. Texto do artigo, página 42: O Director Executivo administra a associação, competindo a ele:
  170. Texto do artigo, página 42: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da assembleia;
  171. Número ou marcador, página 42: b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
  172. Número ou marcador, página 42: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
  173. Número ou marcador, página 42: d) Organizar a direcção executiva em departamento, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidades com os objectivos da associação;
  174. Número ou marcador, página 42: e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
  175. Número ou marcador, página 42: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  176. Número ou marcador, página 42: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
  177. Número ou marcador, página 42: h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
  178. Número ou marcador, página 42: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros;
  179. Número ou marcador, página 42: j) Representar a associação em Juízo e fora dele;
  180. Número ou marcador, página 42: k) Elaborar actividades da associação;
  181. Número ou marcador, página 42: l) Preparar o Plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 42: m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  183. Número ou marcador, página 42: n) Dirigir as actividades da associação;
  184. Número ou marcador, página 42: o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 42: p) Convocar reuniões;
  186. Número ou marcador, página 42: q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades dos membros honorários.
  187. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por:
  191. Número ou marcador, página 42: a) Presidente;
  192. Número ou marcador, página 42: b) Vice-presidente;
  193. Número ou marcador, página 42: c) Secretário.
  194. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
  195. Número ou marcador, página 42: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
  196. Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturárias incumbidas por este conselho.
  197. Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
  198. Número ou marcador, página 42: Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
  199. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 42: Competência do Conselho Fiscal
  201. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 42: a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
  203. Número ou marcador, página 42: b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
  204. Número ou marcador, página 42: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
  205. Número ou marcador, página 42: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 42: Dissolução do Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
  210. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previsto na lei.
  211. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membro deste órgão.
  212. Texto do artigo, página 42: CAPĺTULO VI Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 42: Da alteração dos estatutos
  215. Texto do artigo, página 42: A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como o estipula o ponto 3, do artigo 18. Aquando da convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, deverá ser entregue ou enviada aos membros, juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelo(s) membro(s) responsável(is) da inclusão desse ponto na agenda. No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porém, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração inicial.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 42: A Associação passo por passo poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
  219. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  220. Número ou marcador, página 42: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
  221. Número ou marcador, página 42: c) Nos demais casos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 42: Destino dos bens
  224. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
  225. Número ou marcador, página 42: Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens móveis e imóveis da associação só poderá ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no país ou fora do país após a deliberação da Assembleia Geral e informação ao governo local.
  226. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 42: Dúvidas e omissões
  229. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, dúvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratados em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 42: Entrada em Vigor
  232. Texto do artigo, página 42: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do estado competente.
  233. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho de
  234. Texto do artigo, página 42: dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
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