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- Texto do artigo, página 2: Valores Certos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100780976, datado de 13 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Cláudia Soares Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 10PT00077649N, tipo precário, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Abril de 2016 e válido até aos 13 de Abril de 2017, residente na Avenida das Indústrias, n.º 749, rés-do-chão, Machava, Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. João Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105692230, emitido pela República de Moçambique aos 29 de Janeiro de 2013 e válido até 29 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 51, casa 68, Zimpeto, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Valores Certos, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem sede na rua David Mazembe, quarteirão. 45, Machava sede, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos e assessoria legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Timba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
- Texto do artigo, página 3: caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade só pode deliberar, amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 3: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Quórum representação e deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente único, o qual está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeado gerente único a sócia Cláudia Soares Oliveira.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente único exercerá as suas funções por tempo indeterminado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade vincula-se pela intervenção do gerente único ou de um ou mais mandatários ou procuradores da sociedade dentro dos poderes que lhes forem conferidos pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O gerente único será remunerado ou não, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 4: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Foro competente
- Texto do artigo, página 4: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato constiui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Foro competente
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Notário, Ilegível.
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