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Texto do artigo · p. 8 M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e noventa e quatrocentos e oito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740789 M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o investimento na área imobiliária e gestão de imóveis próprios e outros investimentos patrimoniais, bem com a prestação de serviços de transportes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Momade Anifo Mussa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momade Anifo Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 8 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e noventa e quatrocentos e oito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740789 M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o investimento na área imobiliária e gestão de imóveis próprios e outros investimentos patrimoniais, bem com a prestação de serviços de transportes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Capital social
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Momade Anifo Mussa.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 9: Um) administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momade Anifo Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  21. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Nampula, 8 de Novembro de 2016.
  23. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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