Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Jorge Fernando Metupa de Aguiar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, rua n.º 26, quarteirão n.º 2, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 21 b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trintamil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestação suplementar, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Asecção de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 21 de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dais por carta registada declarando o nome do sócio a requerentee as condições de secção ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Jorge Fernando Metupa de Aguiar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serram assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Jorge Fernando Metupa de Aguiar, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 21 representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Pemba-Baú, 7 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Jorge Fernando Metupa de Aguiar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, rua n.º 26, quarteirão n.º 2, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
  14. Número ou marcador, página 21: b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 21: c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em segurança.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trintamil meticais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Prestação suplementar
  23. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestação suplementar, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Asecção de quotas a terceiros carece
  28. Texto do artigo, página 21: de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dais por carta registada declarando o nome do sócio a requerentee as condições de secção ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência e sua representação
  32. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Jorge Fernando Metupa de Aguiar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Competência
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serram assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Jorge Fernando Metupa de Aguiar, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Distribuição dos resultados
  40. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução e transformação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou
  45. Texto do artigo, página 21: representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  50. Texto do artigo, página 21: de Pemba-Baú, 7 de Junho de 2016.
  51. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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