Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Jorge Fernando Metupa de Aguiar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, rua n.º 26, quarteirão n.º 2, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 21: b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em segurança.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trintamil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestação suplementar, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Asecção de quotas a terceiros carece
- Texto do artigo, página 21: de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dais por carta registada declarando o nome do sócio a requerentee as condições de secção ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Jorge Fernando Metupa de Aguiar, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serram assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Jorge Fernando Metupa de Aguiar, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 21: representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Pemba-Baú, 7 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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