III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído por uma única quota, pertencente a Rosário Paulo Mabunda, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pelo socio único Rosário Paulo Mabunda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 8 a)Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se ao as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dez de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e noventa e quatrocentos e oito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740789 M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o investimento na área imobiliária e gestão de imóveis próprios e outros investimentos patrimoniais, bem com a prestação de serviços de transportes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Momade Anifo Mussa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momade Anifo Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 8 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ever Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada, por, Noor Amir Chunara e Amir Pyarali Chunara, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Ever Fresh, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 Ever Fresh, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, talhão trinta e quatro, parcela oitocentos e vinte e oito, bairro Hanhane, Matola C, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 9 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 9 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 9 d) Representações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação de componente e materiais agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, e representativa de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais e representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Noor Amir Chunara;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais e representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente o sócio Amir Pyarali Chunara.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e sua representação, será eleita em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar parte ou total dos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 O sócio deliberará ordinariamente extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Wagaya – Produtos Agro – Pecuários, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789698, entidade legal supra constituída entre: ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Nequisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e Clean and Shine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 1005806738, aos treze de Março de dois mil e quinze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia em anexo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Wagaya – Produtos Agro-pecuários, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento de projectos agro -pecuários;
Número ou marcador · p. 10 f) Comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 10 g) Produção e comercialização de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 10 h) Exportação de produtos agro -pecuários; i)Importação de equipamentos e insumos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Pro-Service, limitada, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Clean and Shine, limitada, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por uma pessoa singular que será indicada numa assembleia geral ou através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aurum Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100791404, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rahim Didar Ali, casado com Shehnaz Rahim Didar Ali, sob
Texto do artigo · p. 11 o regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi - Paquistão, portador do DIRE 11PK00003841I, emitido aos 19 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional Migração, residente na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, Azeem Deedar, casado com Kiran Sultane Ali, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi – Paquistão, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PK00012207F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Aurum Trading, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, na Avenida Josina Machel, Machava, n.º 1458, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 11 Actividade comercial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) Rahim Didar Ali, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), orrespondente á 50% % do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Azeem Deedar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Rahim Didar Ali.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 11 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo primeiro. O ano social coinscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Padaria Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791390, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fátima Bibi Aly Mamad, casada com Asif Hanif Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075350N, emitido aos 2 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 25 de Setembro n.º 2071, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Padaria Belo Horizonte - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fabrico e venda de pão, comércio com
Texto do artigo · p. 12 exportação e importação. Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Fátima Bibi AlyMamad, com uma quota pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dministração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Zuheb Aly Mamad.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791374 no dia 11 de Novembro de
Texto do artigo · p. 12 dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitadade Zuheb Aly Mamad, casado com Maariyah Abdul Rashid Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164801M, emitido aos 9 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3462, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Supermercado (venda de todos os produtos
Texto do artigo · p. 12 alimentares), comércio com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Zuheb Aly Mamad, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Zuheb Aly Mamad.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jennifer Anne Flint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788470, entidade legal supra constituída por: Jennifer Anne Flint, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte M00132044, emitido em treze de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Jennifer Anne Flint - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de lanchonete e café;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de sandes e refrescos, sumos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar
Texto do artigo · p. 13 directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar consenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Jennifer Anne Flint.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 2 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 14 denominada GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Samuel Armando João Moiana, solteiro, natural de Sussundenga, filho Armando João Moiana e Isabel Josefa, portador de Bilhete de Identidade n.º 032002030376M, emitido em Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016, residente em Rapale, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 14 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 14 l) ) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 14 representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento)do capital social, pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Samuel Armando João Moianaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído por uma única quota, pertencente a Rosário Paulo Mabunda, correspondente a cem por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pelo socio único Rosário Paulo Mabunda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  10. Texto do artigo, página 8: a)Assinatura de um único administrador;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Balanco e prestação de contas)
  15. Texto do artigo, página 8: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se ao as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL cem milhões, setecentos e noventa e quatrocentos e oito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída por Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740789 M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: Duração
  27. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Objecto
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o investimento na área imobiliária e gestão de imóveis próprios e outros investimentos patrimoniais, bem com a prestação de serviços de transportes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: Capital social
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Momade Anifo Mussa.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 9: Um) administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momade Anifo Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  40. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Nampula, 8 de Novembro de 2016.
  42. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Ever Fresh, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade
  45. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, por, Noor Amir Chunara e Amir Pyarali Chunara, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Denominação
  49. Texto do artigo, página 9: Ever Fresh, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: Sede
  52. Texto do artigo, página 9: Ever Fresh, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, talhão trinta e quatro, parcela oitocentos e vinte e oito, bairro Hanhane, Matola C, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Duração
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das seguintes atividades:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Agricultura;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Pecuária;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Avicultura;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Representações e agenciamento;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Importação de componente e materiais agropecuários.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, e representativa de duas quotas desiguais a saber:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais e representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Noor Amir Chunara;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais e representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente o sócio Amir Pyarali Chunara.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Gerência
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e sua representação, será eleita em assembleia geral, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar parte ou total dos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: Obrigações da sociedade
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do gerente;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: Reunião da assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 9: O sócio deliberará ordinariamente extraordinariamente sempre que conveniente.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  93. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Texto do artigo, página 10: Dois ) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Está conforme. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Wagaya – Produtos Agro – Pecuários, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789698, entidade legal supra constituída entre: ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Nequisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e Clean and Shine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 1005806738, aos treze de Março de dois mil e quinze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia em anexo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Wagaya – Produtos Agro-pecuários, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Pecuária;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Aquacultura;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Agro-processamento;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento de projectos agro -pecuários;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de produtos agropecuários;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Produção e comercialização de insumos agro-pecuários;
  117. Número ou marcador, página 10: h) Exportação de produtos agro -pecuários; i)Importação de equipamentos e insumos agro-pecuários.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Pro-Service, limitada, correspondente a 60% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Clean and Shine, limitada, correspondente a 40% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  131. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração comercial e representação)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por uma pessoa singular que será indicada numa assembleia geral ou através de uma procuração.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  141. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
  153. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Aurum Trading, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100791404, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rahim Didar Ali, casado com Shehnaz Rahim Didar Ali, sob
  156. Texto do artigo, página 11: o regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi - Paquistão, portador do DIRE 11PK00003841I, emitido aos 19 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional Migração, residente na Avenida Guerra Popular n.º 234, bairro Central, cidade de Maputo, Azeem Deedar, casado com Kiran Sultane Ali, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi – Paquistão, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PK00012207F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Denominação
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Aurum Trading, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: Duração
  162. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Sede
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, na Avenida Josina Machel, Machava, n.º 1458, província de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Objecto
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  171. Texto do artigo, página 11: Actividade comercial, com importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 11: a) Rahim Didar Ali, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), orrespondente á 50% % do capital social;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Azeem Deedar, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  183. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Rahim Didar Ali.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  192. Texto do artigo, página 11: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O ano social coinscide com o ano civil.
  196. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  197. Texto do artigo, página 11: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
  203. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Padaria Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791390, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fátima Bibi Aly Mamad, casada com Asif Hanif Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075350N, emitido aos 2 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 25 de Setembro n.º 2071, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Denominação
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Padaria Belo Horizonte - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: Duração
  212. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Sede
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: Objecto
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fabrico e venda de pão, comércio com
  221. Texto do artigo, página 12: exportação e importação. Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  227. Texto do artigo, página 12: Fátima Bibi AlyMamad, com uma quota pertencente a única sócia.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dministração gerência e representação
  231. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Zuheb Aly Mamad.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  243. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  244. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
  250. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoa, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791374 no dia 11 de Novembro de
  253. Texto do artigo, página 12: dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitadade Zuheb Aly Mamad, casado com Maariyah Abdul Rashid Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164801M, emitido aos 9 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3462, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Denominação
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: Duração
  259. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Sede
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Supermercado (venda de todos os produtos
  268. Texto do artigo, página 12: alimentares), comércio com exportação e importação;
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  275. Texto do artigo, página 13: Zuheb Aly Mamad, com uma quota pertencente ao único sócio.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
  279. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Zuheb Aly Mamad.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  291. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  292. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
  298. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Jennifer Anne Flint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788470, entidade legal supra constituída por: Jennifer Anne Flint, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte M00132044, emitido em treze de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Jennifer Anne Flint - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: Duração
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Objecto
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de lanchonete e café;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Venda de sandes e refrescos, sumos.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: Deliberação da assembleia geral
  316. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar
  317. Texto do artigo, página 13: directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar consenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Capital social
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Jennifer Anne Flint.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  324. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: Movimentação da conta
  338. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  341. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: Distribuição dos lucros
  344. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Morte ou Interdição
  347. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 2 de Novembro de 2016.
  355. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal limitada
  358. Texto do artigo, página 14: denominada GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Samuel Armando João Moiana, solteiro, natural de Sussundenga, filho Armando João Moiana e Isabel Josefa, portador de Bilhete de Identidade n.º 032002030376M, emitido em Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016, residente em Rapale, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: Denominação
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: Sede
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: Duração
  367. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: Objecto
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  373. Número ou marcador, página 14: d) Obras públicas e privadas;
  374. Número ou marcador, página 14: e) Instalações eléctricas;
  375. Número ou marcador, página 14: f) Obras hidráulicas;
  376. Número ou marcador, página 14: g) Furos e captação de água;
  377. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  378. Número ou marcador, página 14: l) ) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
  381. Texto do artigo, página 14: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  382. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: Capital social
  385. Texto do artigo, página 14: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento)do capital social, pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana.
  386. Texto do artigo, página 14: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Samuel Armando João Moianaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  399. Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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