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Texto do artigo · p. 31 Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da constituição em que é sócio Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na rua 4, Alto da Manga na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Heco – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenho de projecto de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hélder Joaquim Constantino.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélder Joaquim Constantino, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da constituição em que é sócio Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na rua 4, Alto da Manga na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Heco – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Sede
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Desenho de projecto de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Capital social
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hélder Joaquim Constantino.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  33. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélder Joaquim Constantino, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 32: Resultados do exercício e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  54. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 32: Beira, 31 de Outubro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
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