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- Texto do artigo, página 31: Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da constituição em que é sócio Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na rua 4, Alto da Manga na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Heco – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 32: c) Desenho de projecto de construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hélder Joaquim Constantino.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélder Joaquim Constantino, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados do exercício e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
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