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Texto do artigo · p. 30 New Star África, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada New Star África, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 Ė constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de New Star África, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Beira Baixa Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Venda de electrodomésticos, roupa e calçados para homens e crianças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas a saber.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ė nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 30 Quatro)Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e
Texto do artigo · p. 31 contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando as circunstancias o aconselharem, a assembleia-geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 As duvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas..
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
Texto do artigo · p. 31 de Março de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: New Star África, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada New Star África, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 30: Ė constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de New Star África, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Beira Baixa Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 30: Venda de electrodomésticos, roupa e calçados para homens e crianças.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Participações
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas a saber.
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Musthafa Pattammar Thodi.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ė nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  29. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
  42. Texto do artigo, página 30: Quatro)Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Balanço
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 30: Um) assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e
  56. Texto do artigo, página 31: contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando as circunstancias o aconselharem, a assembleia-geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: Omissões
  63. Texto do artigo, página 31: As duvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas..
  64. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
  65. Texto do artigo, página 31: de Março de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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