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- Texto do artigo, página 20: Song Ji Madeira, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 77 a 78 verso do livro de notas para escrituras diversas numero 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Song Ji Madeira, Limitada pelos sócios Wenbing Wu e Sérgio Correia da Costa Ferreira, que se regerá pelasclausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Song Ji Madeira, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.° 242, bairro Matunda (via de Balama), quarteirão 4, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da laboração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 20: b) Serragem e processamento de madeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Wenbing Wu, detém 142.500,00MT, correspondentes a 95% do capital social; b)Sérgio Correia da Costa Ferreira, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já indicado o senhor. Wenbing Wu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 20: oito de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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