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Texto do artigo · p. 20 Song Ji Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 77 a 78 verso do livro de notas para escrituras diversas numero 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Song Ji Madeira, Limitada pelos sócios Wenbing Wu e Sérgio Correia da Costa Ferreira, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Song Ji Madeira, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.° 242, bairro Matunda (via de Balama), quarteirão 4, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da laboração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 20 b) Serragem e processamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Wenbing Wu, detém 142.500,00MT, correspondentes a 95% do capital social; b)Sérgio Correia da Costa Ferreira, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já indicado o senhor. Wenbing Wu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 20 oito de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Song Ji Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 77 a 78 verso do livro de notas para escrituras diversas numero 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Song Ji Madeira, Limitada pelos sócios Wenbing Wu e Sérgio Correia da Costa Ferreira, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Song Ji Madeira, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.° 242, bairro Matunda (via de Balama), quarteirão 4, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da laboração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho.
  15. Número ou marcador, página 20: b) Serragem e processamento de madeiras;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de madeira.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Wenbing Wu, detém 142.500,00MT, correspondentes a 95% do capital social; b)Sérgio Correia da Costa Ferreira, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já indicado o senhor. Wenbing Wu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: Competências
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Distribuição de resultados
  49. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução e transformação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  57. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  58. Texto do artigo, página 20: oito de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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