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Texto do artigo · p. 12 Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791374 no dia 11 de Novembro de
Texto do artigo · p. 12 dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitadade Zuheb Aly Mamad, casado com Maariyah Abdul Rashid Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164801M, emitido aos 9 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3462, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Supermercado (venda de todos os produtos
Texto do artigo · p. 12 alimentares), comércio com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Zuheb Aly Mamad, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Zuheb Aly Mamad.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do código comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791374 no dia 11 de Novembro de
  3. Texto do artigo, página 12: dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitadade Zuheb Aly Mamad, casado com Maariyah Abdul Rashid Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164801M, emitido aos 9 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3462, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Supermercado (venda de todos os produtos
  18. Texto do artigo, página 12: alimentares), comércio com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 13: Zuheb Aly Mamad, com uma quota pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
  29. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Zuheb Aly Mamad.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
  48. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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