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- Texto do artigo, página 32: Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 95 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, pelos sócios Fusheng Liu Fusheng Liu Benlong Zhang, que se regerá pelasclausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.°106, bairro de Muxara, bidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 33: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 33: c) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços nas diversas áreas; e)Prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Fusheng Liu, detém 510.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Jinshan An, detém 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Benlong Zhang, detém 90.000,00MT, correspondentes a 9% do capital social
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já indicado o senhor Fusheng Liu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo nomear directores ou administradores, caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Competências
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 33: três de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
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