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Texto do artigo · p. 10 Wagaya – Produtos Agro – Pecuários, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789698, entidade legal supra constituída entre: ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Nequisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e Clean and Shine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 1005806738, aos treze de Março de dois mil e quinze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia em anexo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Wagaya – Produtos Agro-pecuários, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento de projectos agro -pecuários;
Número ou marcador · p. 10 f) Comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 10 g) Produção e comercialização de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 10 h) Exportação de produtos agro -pecuários; i)Importação de equipamentos e insumos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Pro-Service, limitada, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Clean and Shine, limitada, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por uma pessoa singular que será indicada numa assembleia geral ou através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Wagaya – Produtos Agro – Pecuários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789698, entidade legal supra constituída entre: ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Nequisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e Clean and Shine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 1005806738, aos treze de Março de dois mil e quinze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia em anexo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Wagaya – Produtos Agro-pecuários, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Pecuária;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Aquacultura;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Agro-processamento;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento de projectos agro -pecuários;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de produtos agropecuários;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Produção e comercialização de insumos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Exportação de produtos agro -pecuários; i)Importação de equipamentos e insumos agro-pecuários.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Pro-Service, limitada, correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Clean and Shine, limitada, correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração comercial e representação)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por uma pessoa singular que será indicada numa assembleia geral ou através de uma procuração.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
  55. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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