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- Texto do artigo, página 10: Wagaya – Produtos Agro – Pecuários, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789698, entidade legal supra constituída entre: ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Zeca Salomão Cuamba, casado com Josefa Fernando Nequisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e Clean and Shine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, sedeada no bairro Balane 1, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 1005806738, aos treze de Março de dois mil e quinze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia em anexo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Wagaya – Produtos Agro-pecuários, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 10: c) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 10: d) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento de projectos agro -pecuários;
- Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 10: g) Produção e comercialização de insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 10: h) Exportação de produtos agro -pecuários; i)Importação de equipamentos e insumos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencente ao sócio Pro-Service, limitada, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) pertencente ao sócio Clean and Shine, limitada, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por uma pessoa singular que será indicada numa assembleia geral ou através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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