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- Texto do artigo, página 11: Padaria Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791390, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fátima Bibi Aly Mamad, casada com Asif Hanif Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075350N, emitido aos 2 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 25 de Setembro n.º 2071, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Padaria Belo Horizonte - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fabrico e venda de pão, comércio com
- Texto do artigo, página 12: exportação e importação. Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Fátima Bibi AlyMamad, com uma quota pertencente a única sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dministração gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Zuheb Aly Mamad.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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