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Texto do artigo · p. 11 Padaria Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791390, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fátima Bibi Aly Mamad, casada com Asif Hanif Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075350N, emitido aos 2 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 25 de Setembro n.º 2071, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Padaria Belo Horizonte - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fabrico e venda de pão, comércio com
Texto do artigo · p. 12 exportação e importação. Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Fátima Bibi AlyMamad, com uma quota pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dministração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Zuheb Aly Mamad.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Padaria Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100791390, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fátima Bibi Aly Mamad, casada com Asif Hanif Memon, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075350N, emitido aos 2 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 25 de Setembro n.º 2071, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Padaria Belo Horizonte - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro Chinonanquila, Matola – Rio, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fabrico e venda de pão, comércio com
  18. Texto do artigo, página 12: exportação e importação. Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 12: Fátima Bibi AlyMamad, com uma quota pertencente a única sócia.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dministração gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Zuheb Aly Mamad.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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