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Texto do artigo · p. 33 Miri Wood, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 79 à 80 verso do livro de notas para escrituras diversas número 206/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÙ, entre: Yang Liu e Wensheng Liu.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Miri Wood, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Miri Wood, Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de PembaMetuge, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 Miri Wood, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo florestal e seus derivados, exportação e importação de produtos derivados de madeira, serrações, carpintaria e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma deduas quotasdistribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yang Liu;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wensheng Liu.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão total e parcial por quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade goza do direito de preferências nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuída ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração dasociedade fica a cargo do sócio Yang Liu, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade será obrigadapela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Exercício civil e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legar e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 34 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 79 à 80 verso do livro de notas para escrituras diversas número 206/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÙ, entre: Yang Liu e Wensheng Liu.
  3. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 33: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Miri Wood, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Miri Wood, Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Sede
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de PembaMetuge, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo florestal e seus derivados, exportação e importação de produtos derivados de madeira, serrações, carpintaria e prestação de serviço.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma deduas quotasdistribuídas pela forma seguinte:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yang Liu;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wensheng Liu.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão total e parcial por quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação previa da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza do direito de preferências nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuída ao sócio.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 34: Cinco) A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração dasociedade fica a cargo do sócio Yang Liu, na qualidade de sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigadapela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Exercício civil e distribuição dos lucros
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 34: Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legar e as reservas especialmente criadas.
  48. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais e casos omissos
  56. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Novembro
  58. Texto do artigo, página 34: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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