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- Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 79 à 80 verso do livro de notas para escrituras diversas número 206/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÙ, entre: Yang Liu e Wensheng Liu.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 33: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Miri Wood, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Miri Wood, Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de PembaMetuge, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo florestal e seus derivados, exportação e importação de produtos derivados de madeira, serrações, carpintaria e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma deduas quotasdistribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yang Liu;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wensheng Liu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão total e parcial por quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação previa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza do direito de preferências nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuída ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração dasociedade fica a cargo do sócio Yang Liu, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigadapela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Exercício civil e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legar e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 34: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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