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- Texto do artigo, página 34: Armazém Popular, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e cinco, do livro para escrituras diversas número 107/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Maca Mahomed Ismael Aly
- Texto do artigo, página 34: Adamo Andate, conservadora e notaria superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mahomed Adil Mansur, casado, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221481M, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: Segundo.Taslimbanu Mehmud Master, casada, natural de Índia e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Idenetidade n.º 040105743135A, emitido aos quinze de janeiro de dois mil e dezasseis em Quelimane.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Daaniyaal Mansur Ibrahim,, khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim, Inaya Mansur Ibrahim, menores, representados pelo seu pai Mahomed Adil Mansur.
- Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) O seu objecto é o comércio à grosso e à retalho de produtos alimentares e diversos, com importação e exportação. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios: Mahomed Adil Mansur Ibrahim, Taslimbanu Mehmud Master, Daaniyaal Mansur Ibrahim, Khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim e Inaya Mansur Ibrahim, nas proporções a seguir descritas:
- Número ou marcador, página 35: a) Mahomed Adil Mansur Ibrahim, com 50%, 1.250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: b) Taslimbanu Mehmud Master, com 10%, 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000.00MT;
- Número ou marcador, página 35: d) Khalid Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: e) Anaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: f) Inaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleiageral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Obrigações
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites
- Texto do artigo, página 35: legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Reunião do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Poderes do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 36: para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 36: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 36: a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 36: b) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) A alienação ou oneração de móveis;
- Número ou marcador, página 36: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 36: f) A nomeação do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Tomadas em assembleiasgerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 36: b) Tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
- Número ou marcador, página 36: c) Cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar nas assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 36: Sete) As actas da assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 36: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 36: legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
- Número ou marcador, página 36: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 36: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, 1 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — A Notária, Ilegível.
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