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Texto do artigo · p. 25 Powerfull Securirty, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722402, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Nilza Marcela Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Zeca Salomão Cuamba, casado Josefa Fernando Cuamba, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e doze e válido até seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Powerfull Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Protecção estática;
Número ou marcador · p. 25 b) Guarda;
Número ou marcador · p. 26 c) Patrulha;
Número ou marcador · p. 26 d) Protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 e) Vigilância e controle de acessos;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 g) Guarda-costas;
Número ou marcador · p. 26 h) Escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 i) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 j) Sistema de alarme anti-intrusão;
Número ou marcador · p. 26 k) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 26 l) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
Número ou marcador · p. 26 m) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 n) Actualizações de extensões de todo tipo de dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes á sócia Nilza Marcela Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nilza Marcela Faustino Mangue ou Zeca Salomão Cuamba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Powerfull Securirty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722402, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Nilza Marcela Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Zeca Salomão Cuamba, casado Josefa Fernando Cuamba, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e doze e válido até seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Powerfull Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Protecção estática;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Guarda;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Patrulha;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Protecção de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Vigilância e controle de acessos;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de valores;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Guarda-costas;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Escolta de pessoas e bens;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Segurança electrónica;
  24. Número ou marcador, página 26: j) Sistema de alarme anti-intrusão;
  25. Número ou marcador, página 26: k) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
  26. Número ou marcador, página 26: l) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
  27. Número ou marcador, página 26: m) Cercas e portões eléctricos;
  28. Número ou marcador, página 26: n) Actualizações de extensões de todo tipo de dispositivo de segurança electrónica.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: Capital social
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes á sócia Nilza Marcela Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 26: Administração comercial e representação
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nilza Marcela Faustino Mangue ou Zeca Salomão Cuamba.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
  67. Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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