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- Texto do artigo, página 25: Powerfull Securirty, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722402, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Nilza Marcela Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Zeca Salomão Cuamba, casado Josefa Fernando Cuamba, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e doze e válido até seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Powerfull Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Protecção estática;
- Número ou marcador, página 25: b) Guarda;
- Número ou marcador, página 26: c) Patrulha;
- Número ou marcador, página 26: d) Protecção de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 26: e) Vigilância e controle de acessos;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 26: g) Guarda-costas;
- Número ou marcador, página 26: h) Escolta de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 26: i) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 26: j) Sistema de alarme anti-intrusão;
- Número ou marcador, página 26: k) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
- Número ou marcador, página 26: l) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
- Número ou marcador, página 26: m) Cercas e portões eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: n) Actualizações de extensões de todo tipo de dispositivo de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes á sócia Nilza Marcela Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração comercial e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nilza Marcela Faustino Mangue ou Zeca Salomão Cuamba.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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