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Texto do artigo · p. 22 Sri Sai Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta cinco a folhas cento quarenta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Naga Sudheer Reddy Gurujala, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada Sri Sai
Texto do artigo · p. 23 Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sri Sai Beverages - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 b) O comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decidos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme! Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26
Texto do artigo · p. 23 de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Feernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sri Sai Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta cinco a folhas cento quarenta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Naga Sudheer Reddy Gurujala, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada Sri Sai
  3. Texto do artigo, página 23: Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sri Sai Beverages - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) A produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  13. Número ou marcador, página 23: b) O comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decidos pela única sócia.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme! Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26
  41. Texto do artigo, página 23: de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Feernanda Razo João.
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