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Texto do artigo · p. 26 Chill@ Farol, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779625, Entidade legal supra constituída entre: Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00122817 de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas, Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193 de vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africanas e de Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul, residente em Inhambane, portadora do DIRE 06ZA00071644C de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pelo serviço provincial de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Chill @ Farol, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do distrito de Inhambane, província de Inhambane, praia da Barra no bairro Conguiana, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção e exploração de restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 26 b) Confecção e fornecimento de refeições ao domicílio;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de na confecção de refeições em grandes eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de refeições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrito pela sócia Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente em Inhambane, portadora do DIRE 6ZA0071644C, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sulafricanas;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de dois mil meticais equivalente a dez porcento do capital social subscrito pelo sócio Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193, emitido em vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Leigh Ann Hilary Davis a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para arepresentar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Movimentação da conta bancária
Texto do artigo · p. 27 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 27 O lucro da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Chill@ Farol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779625, Entidade legal supra constituída entre: Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00122817 de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas, Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193 de vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africanas e de Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul, residente em Inhambane, portadora do DIRE 06ZA00071644C de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pelo serviço provincial de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Chill @ Farol, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do distrito de Inhambane, província de Inhambane, praia da Barra no bairro Conguiana, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Construção e exploração de restaurantes e bares;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Confecção e fornecimento de refeições ao domicílio;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de na confecção de refeições em grandes eventos;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de refeições.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrito pela sócia Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente em Inhambane, portadora do DIRE 6ZA0071644C, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sulafricanas;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de dois mil meticais equivalente a dez porcento do capital social subscrito pelo sócio Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193, emitido em vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africana.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  30. Texto do artigo, página 27: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e a forma de obrigar
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Leigh Ann Hilary Davis a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para arepresentar.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: Movimentação da conta bancária
  46. Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  49. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  52. Texto do artigo, página 27: O lucro da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  56. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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