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- Texto do artigo, página 26: Chill@ Farol, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779625, Entidade legal supra constituída entre: Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00122817 de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas, Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193 de vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africanas e de Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul, residente em Inhambane, portadora do DIRE 06ZA00071644C de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pelo serviço provincial de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Chill @ Farol, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do distrito de Inhambane, província de Inhambane, praia da Barra no bairro Conguiana, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção e exploração de restaurantes e bares;
- Número ou marcador, página 26: b) Confecção e fornecimento de refeições ao domicílio;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de na confecção de refeições em grandes eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de refeições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrito pela sócia Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente em Inhambane, portadora do DIRE 6ZA0071644C, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sulafricanas;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de dois mil meticais equivalente a dez porcento do capital social subscrito pelo sócio Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193, emitido em vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Texto do artigo, página 27: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Leigh Ann Hilary Davis a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para arepresentar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Movimentação da conta bancária
- Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 27: O lucro da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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