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Texto do artigo · p. 27 Quilinde Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 63 verso a 64 do livro de notas para escrituras diversas número 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quilinde Importação & Exportação, Limitada pelos sócios Chaibo Bachir Saad e Sufo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Quilinde Importação & Exportação, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 28 d) Recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 f) Indústria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Chaibo Bachir Saad, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Sufo Mussa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 28 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 28 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Desde já é indicado o sócio Chaibo Bachir Saad como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 vinte oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quilinde Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 63 verso a 64 do livro de notas para escrituras diversas número 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quilinde Importação & Exportação, Limitada pelos sócios Chaibo Bachir Saad e Sufo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Quilinde Importação & Exportação, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Turismo;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Indústria.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Chaibo Bachir Saad, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Sufo Mussa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20 % do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  33. Número ou marcador, página 28: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já é indicado o sócio Chaibo Bachir Saad como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: Competências
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
  52. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução e transformação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  59. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 28: vinte oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
  61. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
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