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- Texto do artigo, página 14: GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 14: denominada GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Samuel Armando João Moiana, solteiro, natural de Sussundenga, filho Armando João Moiana e Isabel Josefa, portador de Bilhete de Identidade n.º 032002030376M, emitido em Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016, residente em Rapale, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 14: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: g) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 14: l) ) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
- Texto do artigo, página 14: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento)do capital social, pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana.
- Texto do artigo, página 14: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Samuel Armando João Moianaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 8 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
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