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Texto do artigo · p. 13 Jennifer Anne Flint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788470, entidade legal supra constituída por: Jennifer Anne Flint, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte M00132044, emitido em treze de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Jennifer Anne Flint - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de lanchonete e café;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de sandes e refrescos, sumos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar
Texto do artigo · p. 13 directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar consenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Jennifer Anne Flint.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 2 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jennifer Anne Flint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788470, entidade legal supra constituída por: Jennifer Anne Flint, de nacionalidade sul-africano, natural e residente na África de sul, portador do Passaporte M00132044, emitido em treze de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Jennifer Anne Flint - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de lanchonete e café;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Venda de sandes e refrescos, sumos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Deliberação da assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar
  19. Texto do artigo, página 13: directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar consenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Jennifer Anne Flint.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Movimentação da conta
  40. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  43. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: Distribuição dos lucros
  46. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Morte ou Interdição
  49. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 2 de Novembro de 2016.
  57. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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