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Texto do artigo · p. 9 Mguawala Gold Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10101105 uma entidade denominada Mguawala Gold Mine, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Alfredo Candidio Namburete Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593639P emitido aos 13 de Junho de dois mil e dezassete, com o NUIT n.º 106654735, residente no Distrito Municipal 1, Avenida 24 de Julho, nr. 3737, 3.º andar, F-5, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Manuel Eugénio Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106649511N, emitido a pelo arquivo de identificação Civil da cidade da Matola, com
Texto do artigo · p. 9 o NUIT n.º 151717551, residente na rua da Cofiana, n.º 369, bairro da Matola B, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Mguawala Gold Mine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Kofi Annan, n.º 369, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral, distribuição;
Número ou marcador · p. 10 d) Comunicação institucional estratégica;
Número ou marcador · p. 10 e) Comunicação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Manuel Eugénio Sumburane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Alfredo Candidio Namburete Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 10 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade os seguintes: Um) A assembleia geral. Dois) A administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade obrigam a duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador;
Número ou marcador · p. 10 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração ficam a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 10 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de
Texto do artigo · p. 10 preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócio só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mguawala Gold Mine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10101105 uma entidade denominada Mguawala Gold Mine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Alfredo Candidio Namburete Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593639P emitido aos 13 de Junho de dois mil e dezassete, com o NUIT n.º 106654735, residente no Distrito Municipal 1, Avenida 24 de Julho, nr. 3737, 3.º andar, F-5, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Manuel Eugénio Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106649511N, emitido a pelo arquivo de identificação Civil da cidade da Matola, com
  6. Texto do artigo, página 9: o NUIT n.º 151717551, residente na rua da Cofiana, n.º 369, bairro da Matola B, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Mguawala Gold Mine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Kofi Annan, n.º 369, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral, distribuição;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Comunicação institucional estratégica;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Comunicação social.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Manuel Eugénio Sumburane;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Alfredo Candidio Namburete Júnior.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  32. Texto do artigo, página 10: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade os seguintes: Um) A assembleia geral. Dois) A administração.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade obrigam a duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador;
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração ficam a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de
  54. Texto do artigo, página 10: preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Se a representação for inferior, convocam se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderão deliberar sem que seja o mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócio só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 10: Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 10: a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 10: b) A destituição dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 10: c) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto social)
  72. Texto do artigo, página 10: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  78. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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