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Texto do artigo · p. 12 Fast Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006751 uma entidade denominada Fast logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 12 Comercial, entre: Rafael Mateus Seifane Nhambomba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100832234A, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de Fast logistics, Limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.o 240, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)Logística de transporte de mercadorias, transporte de bens de pessoas, aluguer de viaturas, aluguer de equipamento, gestão de controlo de stock, prestação de serviços, representação comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de material de construção e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtido as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas d resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fast Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006751 uma entidade denominada Fast logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código
  4. Texto do artigo, página 12: Comercial, entre: Rafael Mateus Seifane Nhambomba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100832234A, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de Fast logistics, Limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.o 240, no bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 12: a)Logística de transporte de mercadorias, transporte de bens de pessoas, aluguer de viaturas, aluguer de equipamento, gestão de controlo de stock, prestação de serviços, representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de material de construção e com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtido as autorizações que forem exigidas.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado de território nacional.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas d resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Gerência
  28. Texto do artigo, página 12: A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Rafael Mateus Seifane Nhambomba, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Omissões
  35. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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