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Texto do artigo · p. 12 YTW Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010007 uma entidade denominada YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yeneneh Tekleyess Woldemikael, divorciado, de nacionalidade etíope, portador de Passaporte n.º EP5127139, emitido em 7 de Abril de 2018 pelo Departamento Central de Imigração e Assuntos Nacionais, Addis-Abeba, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na AvenidaTomás Nududa número 441, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país
Texto do artigo · p. 13 como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Yeneneh Tekleyess Woldemikael.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 13 ou passivamente, será exercida pela sócia Yeneneh Tekleyess Woldemikael, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: YTW Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010007 uma entidade denominada YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Yeneneh Tekleyess Woldemikael, divorciado, de nacionalidade etíope, portador de Passaporte n.º EP5127139, emitido em 7 de Abril de 2018 pelo Departamento Central de Imigração e Assuntos Nacionais, Addis-Abeba, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de YTW Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na AvenidaTomás Nududa número 441, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país
  8. Texto do artigo, página 13: como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Yeneneh Tekleyess Woldemikael.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 13: ou passivamente, será exercida pela sócia Yeneneh Tekleyess Woldemikael, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura da única administradora;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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