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Texto do artigo · p. 13 Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974797 uma entidade denominada Yellow Line - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Américo José Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, a onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500632712A, de 10 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Yellow Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sede na Ahmed Sekou Toure, n° 2880, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espetáculos e outras manifestaçóes públicas e culturais;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turísctico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Américo José Bila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo José Bila, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituiçãode fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974797 uma entidade denominada Yellow Line - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Américo José Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, a onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500632712A, de 10 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Yellow Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede na Ahmed Sekou Toure, n° 2880, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de agência de viagens;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espetáculos e outras manifestaçóes públicas e culturais;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turísctico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Américo José Bila.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo José Bila, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituiçãode fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por decisão do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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