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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974797 uma entidade denominada Yellow Line - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Américo José Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, a onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500632712A, de 10 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Yellow Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede na Ahmed Sekou Toure, n° 2880, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de agência de viagens;
- Número ou marcador, página 13: b) Organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espetáculos e outras manifestaçóes públicas e culturais;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turísctico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Américo José Bila.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo José Bila, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituiçãode fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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