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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: AGBH-African Global Business Health, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101018008 uma entidade denominada AGBH-African Global Business Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joao António Chichava Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente temporariamente na cidade de Maputo, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI109420, emitido em ValladolidEspanha, aos 23 de Outubro de 2013;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Marina Bertille José Chichava, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991222A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 14: AGBH-African Global Business Health, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 974, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de medicamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades,
- Texto do artigo, página 14: independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Chichava Bila;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marina Bertille José Chichava.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou director. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede
- Texto do artigo, página 15: da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída com poderes para deliberar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representado a maioria do capital social. Salvo os casos em que, por força da lei ou do pacto social, se imponha a presença ou representação de maioria qualificada de três-quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria do capital social, salvo disposição diversa da lei ou do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete os sócios, nomear os directores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os directores ou director executivo são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas directores da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)Excepto deliberação em contrário dos sócios, os directores ou director executivo são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos directores e director executivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da direcção executiva, ou director executivo, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a direcção executiva ou director executivo, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os directores ou director executivo pautaram no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura dos sócios, ou conjunta de dois assinantes, sendo que uma das assinaturas deverá ser do director executivo;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção executiva tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 15: legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, só depois de estar cumprido o orçamento anual determinado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os directores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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