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Texto do artigo · p. 15 Socopal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018393, uma entidade denominada Socopal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Alfredo David Djedje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132713M, emitido a 24 de Abril de 2015 cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 1, casa n.º 816, Julieta Elias Jacopo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134662Q, emitido a 31 de Março de 2010, cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, quarteirão 34, casa n.º 15, e Fernando Samuel Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000918Q, emitido a 29 de Abril de 2013, casado, residente na cidade de Maputo, Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 2.º andar, flat 6. E pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Socopal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, célula 5, casa n.º 65, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo: Venda de todo tipo de produto alimentar, com importe e exporte.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alfredo David Djedje, a quota de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital soial;
Número ou marcador · p. 16 b) Julieta Elias Jacopo, a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Fernando Samuel Cossa, a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando este direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este, decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida por Alfredo David Djedje, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano com referência a 31 de Dezembro, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes se for qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela Lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Socopal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018393, uma entidade denominada Socopal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Alfredo David Djedje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132713M, emitido a 24 de Abril de 2015 cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 1, casa n.º 816, Julieta Elias Jacopo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134662Q, emitido a 31 de Março de 2010, cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, George Dimitrov, quarteirão 34, casa n.º 15, e Fernando Samuel Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000918Q, emitido a 29 de Abril de 2013, casado, residente na cidade de Maputo, Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 2.º andar, flat 6. E pelo presente contrato, constituem entre si
  5. Texto do artigo, página 15: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Socopal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, célula 5, casa n.º 65, nesta cidade de
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo: Venda de todo tipo de produto alimentar, com importe e exporte.
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Alfredo David Djedje, a quota de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital soial;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Julieta Elias Jacopo, a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Fernando Samuel Cossa, a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 16: A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando este direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este, decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida por Alfredo David Djedje, que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano com referência a 31 de Dezembro, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes se for qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante, se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela Lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo,11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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