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- Texto do artigo, página 17: Xavier International School Primary, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Junho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Xavier International School - Primary, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, n.º 22, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Mercedes Calderon, no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de vinte e nove mil meticais,
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 29% do capital social, cedida a favor da senhora Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quota detida pelo sócio Pedro Alberto Cossa, no valor nominal de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
- Texto do artigo, página 17: Unificação das quotas cedidas à sócia Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane, passando a deter uma quota única no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Alteração da administração, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mercedes Calderon, que desde já fica nomeada administradora executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Administradora Executiva é designada por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Texto do artigo, página 17: Alteração das formas de obrigar a sociedade, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva Mercedes Calderon ou do senhor Joash Meil Calderon, no exercício das funções que lhes são conferidas.
- Texto do artigo, página 17: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.º n.º 1, artigo 9.º e o artigo 14.º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Mercedes Calderon e outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Clementina Benjamim Vaz dos Anjos Sanjane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ...
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mercedes Calderon, que desde já fica nomeada administradora executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Administradora Executiva é designada por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva Mercedes Calderon ou do senhor Joash Meil Calderon, no exercício das funções que lhes são conferidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) ... Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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