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- Texto do artigo, página 17: Wecollect, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta, nos dias vinte e três de Março de dois mil e dezoito, pelas nove horas, e vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e da alínea b) do n.º dois do artigo sexto dos estatutos da sociedade, os sócios da sociedade Wecollect, Limitada, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob o Número Unico de Entidade Legal 100888661, deliberaram a alteração da denominação social, bem como a alteração das participações sociais e a estrutura do capital social, e consequente alteração do número um do artigo primeiro, os números um, dois e três do artigo quarto e o número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de WST – We Solve That, Lda, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) [inalterado]
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 18: 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nuvipar, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer alteração na estrutura do capital social, quer seja por cessão de quotas, aumento ou redução do capital social, carece de consentimento dos sócios que representem pelo menos 81% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital processarse-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável, sendo indicado na deliberação que aprova o aumento se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) [inalterado]
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) [inalterado] Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral, nos termos estabelecidos no nº 2 do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 18: Três) [inalterado] Quatro) [inalterado] Cinco) [inalterado] Seis) [inalterado]
- Texto do artigo, página 18: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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