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Texto do artigo · p. 18 Barsildouro Móveis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, pelo que ficam desde já alterados o artigo quinto e o número um do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Apolinário;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondendo a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes Maria José Vieira da Silva e o sócio senhor António Manuel Moreira de Barros.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Barsildouro Móveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, pelo que ficam desde já alterados o artigo quinto e o número um do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Apolinário;
  6. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondendo a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes Maria José Vieira da Silva e o sócio senhor António Manuel Moreira de Barros.
  9. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
  11. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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