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Texto do artigo · p. 19 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101001326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada “Mozambique Fertilizer Company – MFC, Limitada”, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como Administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
Texto do artigo · p. 19 bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 19 Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Junho. de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Transalt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101001326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada “Mozambique Fertilizer Company – MFC, Limitada”, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e Patric Reeves Moore, desde já nomeados como Administradores com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade
  9. Texto do artigo, página 19: bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
  12. Texto do artigo, página 19: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  13. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Junho. de 2018. O Técnico, Ilegível.
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