Drone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Drone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatrodo contrato do Registo de Entidade Legais da Matola n.º 100960109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada por Drone Servicos – Sociedae Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 955, Maputo
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiares, agências ou qualquer outra de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Drone Servicos Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, venda de material informático, escolar, desportivo, mobiliário de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade comercias dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a um única quota, pertencente ao Nelson Eugénio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o pacto social, para que se observem-se as formalidade na lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação social)
- Texto do artigo, página 19: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de
- Texto do artigo, página 20: outras sociedade, bem como associar-se estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda devera ser do consenso do socio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco e contas exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir– se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstancia assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e conferido exclusivamente ao socio Nelson Eugénio que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando estatutos que estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos poderes, conferidos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultado, ser fechado com a referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzirem-se a percentagem legalmente requeridas para constituição de reservas legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante do lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 20: aprovado por deliberação do sácio. Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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