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- Texto do artigo, página 20: Victory Infra Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101000036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Victory Infra Mozambique, Limitada, entre, Aquido Ramadane Baduro, natural de Maganja da
- Texto do artigo, página 20: Costa, província da Zambézia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 050104596395 I, emitido, aos 15 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete; e de Sajith Regatte, natural de Nalgonda, Telangana, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3981120, emitido aos 9 de Dezembro de 2012, na India; residente na India, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Victory Infra Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de equipamentos industriais e mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 21: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Aquido Ramadane Baduro, subscreve uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Sajith Regatte, subscreve uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único e fica desde já nomeado senhor Sajith Regatte como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituií-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: i) Pela assinatura do administrador único; ii) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação será feita:
- Número ou marcador, página 21: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e o administradorúnico, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: Para o cargo de Administrador-único foi eleito o senhor Sajith Regatte.
- Texto do artigo, página 21: Para o cargo de presidente da assembleia geral foi eleito o Aquido Ramadane Baduro e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Sajith Regatte.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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