Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mamus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Jerónimo Francisco Celestino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995162J, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e suas representadas legais, as menores Germana dos Santos Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104209918J, de dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e
Texto do artigo · p. 22 Géssica Eduardo Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502457B, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e a senhora Marília Filimona dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola Gare, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502458S, de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e sua representada legal, a menor Vanda Rosa Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000502456B, de seis de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mamus, Limitada, com o NUEL 101010309, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mamus, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Incomati, n.º 388, bairro Tchumene 1, provincia de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, catering, panificação, restauração, comércio geral e transporte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em cinco quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Jerónimo Francisco Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a 52,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Marília Filomena dos Santos, que subscreve uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Vanda Rosa Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pela sócia Marília Filomena dos Santos, na qualidade de mãe;
Número ou marcador · p. 23 d) Géssica Eduarda Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 23 e) Germana dos Santos Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta,
Texto do artigo · p. 23 em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 Três) E permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Por acordo dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 23 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser designado para os órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 48 horas antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Representação dos sócios na assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao senhor Jerónimo Francisco Celestino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
Texto do artigo · p. 24 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Atribuições
Texto do artigo · p. 24 Competências da gerência:
Número ou marcador · p. 24 a) Praticar todos os actos de gestao que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais; b)Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional; d)Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
Número ou marcador · p. 24 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 24 f) Dar de garantia ou de penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
Número ou marcador · p. 24 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito; d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
Número ou marcador · p. 24 f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) E permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo orgão por simples carta
Texto do artigo · p. 24 enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, sao supridas pela deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade compete a um único fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo dos actos praticados pelo fiscal único, o administrador deverá designar um auditor externo para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições finais e transitárias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Texto do artigo · p. 24 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mamus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Jerónimo Francisco Celestino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995162J, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e suas representadas legais, as menores Germana dos Santos Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104209918J, de dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e
  3. Texto do artigo, página 22: Géssica Eduardo Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502457B, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e a senhora Marília Filimona dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola Gare, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502458S, de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e sua representada legal, a menor Vanda Rosa Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000502456B, de seis de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mamus, Limitada, com o NUEL 101010309, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mamus, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Incomati, n.º 388, bairro Tchumene 1, provincia de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, catering, panificação, restauração, comércio geral e transporte.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Duração
  19. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em cinco quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Jerónimo Francisco Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a 52,5% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Marília Filomena dos Santos, que subscreve uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Vanda Rosa Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pela sócia Marília Filomena dos Santos, na qualidade de mãe;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Géssica Eduarda Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Germana dos Santos Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta,
  34. Texto do artigo, página 23: em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) E permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Amortização
  40. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Por acordo dos respectivos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
  50. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Ser designado para os órgãos de administração.
  56. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 23: b) A administração;
  60. Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
  71. Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 48 horas antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: Representação dos sócios na assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 24: Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  78. Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao senhor Jerónimo Francisco Celestino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
  79. Texto do artigo, página 24: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio gerente.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: Atribuições
  82. Texto do artigo, página 24: Competências da gerência:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Praticar todos os actos de gestao que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais; b)Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  84. Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional; d)Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
  85. Número ou marcador, página 24: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  86. Número ou marcador, página 24: f) Dar de garantia ou de penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  87. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 24: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
  89. Número ou marcador, página 24: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 24: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito; d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 24: Exclusão do sócio
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
  102. Número ou marcador, página 24: c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  103. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 24: e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
  105. Número ou marcador, página 24: f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: Reuniões
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) E permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo orgão por simples carta
  111. Texto do artigo, página 24: enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, sao supridas pela deliberação da assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um único fiscal.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo dos actos praticados pelo fiscal único, o administrador deverá designar um auditor externo para verificar e certificar as contas da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: Lucros
  120. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais e transitárias
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  127. Texto do artigo, página 24: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: Omissões
  130. Texto do artigo, página 24: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Notária,
  132. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.