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- Texto do artigo, página 22: Mamus, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Jerónimo Francisco Celestino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995162J, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e suas representadas legais, as menores Germana dos Santos Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104209918J, de dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e
- Texto do artigo, página 22: Géssica Eduardo Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502457B, de vinte e um de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e a senhora Marília Filimona dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola Gare, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502458S, de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e sua representada legal, a menor Vanda Rosa Celestino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000502456B, de seis de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mamus, Limitada, com o NUEL 101010309, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mamus, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Incomati, n.º 388, bairro Tchumene 1, provincia de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, catering, panificação, restauração, comércio geral e transporte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em cinco quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Jerónimo Francisco Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a 52,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Marília Filomena dos Santos, que subscreve uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Vanda Rosa Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pela sócia Marília Filomena dos Santos, na qualidade de mãe;
- Número ou marcador, página 23: d) Géssica Eduarda Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai;
- Número ou marcador, página 23: e) Germana dos Santos Celestino, que subscreve uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, equivalente a 7.5% do capital social, representada na sociedade pelo sócio Jerónimo Francisco Celestino, na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta,
- Texto do artigo, página 23: em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 23: Três) E permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Por acordo dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 23: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 23: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Ser designado para os órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 48 horas antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Representação dos sócios na assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao senhor Jerónimo Francisco Celestino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
- Texto do artigo, página 24: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Atribuições
- Texto do artigo, página 24: Competências da gerência:
- Número ou marcador, página 24: a) Praticar todos os actos de gestao que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais; b)Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional; d)Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
- Número ou marcador, página 24: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
- Número ou marcador, página 24: f) Dar de garantia ou de penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
- Número ou marcador, página 24: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
- Número ou marcador, página 24: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito; d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
- Número ou marcador, página 24: f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) E permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo orgão por simples carta
- Texto do artigo, página 24: enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, sao supridas pela deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Fiscalização
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um único fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo dos actos praticados pelo fiscal único, o administrador deverá designar um auditor externo para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais e transitárias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social
- Texto do artigo, página 24: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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