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Texto do artigo · p. 24 Eco Village, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia treze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 25 sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob o NUEL 100152290, titular do NUIT 400593264, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte: Alteração do objecto da sociedade, e consequente alteração do artigos terceiro dos estatutos da sociedade, consequentemente o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 “(...)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) ... Dois) … Três) Constitui ainda objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 25 o exercíco das seguintes actividades abaixo indicadas e a elas conexas:
Texto do artigo · p. 25 a)Criação, gestão e exploração de estação de rádio, televisão, jornal, agências de publicidades e marketing.
Número ou marcador · p. 25 b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, mineiras, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 25 c) Prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas, madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas, pesqueiros, alimentares e florestais;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 25 E tudo aqui não mencionado neste artigo
Texto do artigo · p. 25 mantém-se inalterado. (...) Tudo o resto que não foi alterado mantêm-se. Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Eco Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia treze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da
  3. Texto do artigo, página 25: sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob o NUEL 100152290, titular do NUIT 400593264, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte: Alteração do objecto da sociedade, e consequente alteração do artigos terceiro dos estatutos da sociedade, consequentemente o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: “(...)
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) ... Dois) … Três) Constitui ainda objecto da sociedade
  8. Texto do artigo, página 25: o exercíco das seguintes actividades abaixo indicadas e a elas conexas:
  9. Texto do artigo, página 25: a)Criação, gestão e exploração de estação de rádio, televisão, jornal, agências de publicidades e marketing.
  10. Número ou marcador, página 25: b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, mineiras, petróleo e gás;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas, madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas, pesqueiros, alimentares e florestais;
  13. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 25: f) Comércio e prestação de serviços.
  15. Texto do artigo, página 25: E tudo aqui não mencionado neste artigo
  16. Texto do artigo, página 25: mantém-se inalterado. (...) Tudo o resto que não foi alterado mantêm-se. Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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