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Texto do artigo · p. 25 Nikkana Construa Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101017192 dia noves de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Johannes Gerhardus, casado com Anna Maria Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Mpumalanga-África do Sul, titular do Passaporte n.º M00201108, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 pela República SulAfricana.
Texto do artigo · p. 25 Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D,
Texto do artigo · p. 25 emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Nikkana Construa MZ, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Namaacha, no bairro Lindela, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto principal a construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistência técnica na construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de estradas empresas de raíz e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 25 c) Vedação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autoriza pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades publicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Johannes Gerhardus, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) SateliteWatary Macario Verde, com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) a administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 25 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compraleasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola,12 de Julho de 2018. — A Tecnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nikkana Construa Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101017192 dia noves de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Johannes Gerhardus, casado com Anna Maria Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Mpumalanga-África do Sul, titular do Passaporte n.º M00201108, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 pela República SulAfricana.
  3. Texto do artigo, página 25: Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D,
  4. Texto do artigo, página 25: emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nikkana Construa MZ, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Namaacha, no bairro Lindela, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal a construção civil, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Assistência técnica na construção civil;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Construção de estradas empresas de raíz e manutenção de obras;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Vedação.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autoriza pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades publicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta
  26. Texto do artigo, página 25: mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Johannes Gerhardus, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
  28. Número ou marcador, página 25: b) SateliteWatary Macario Verde, com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) a administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Mudança de sede;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Estrutura da empresa;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compraleasing ou aluguer de longa duração;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
  37. Número ou marcador, página 25: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferencia.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola,12 de Julho de 2018. — A Tecnica,
  51. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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