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Texto do artigo · p. 26 Colégio LA LUNA, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101018415 dia onze de Julho de Dois Mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, Rua Principal, quarteirão 33, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096191L, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 114913448;
Texto do artigo · p. 26 Luísa Tonela Pagula, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819346N, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805202;
Texto do artigo · p. 26 Cristina Eugénio Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107169292C, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 156965960. Que, pelo presente instrumento constituem
Texto do artigo · p. 26 por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação comercial de Colégio LA LUNA, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Texto do artigo · p. 26 O Colégio LA LUNA, Limitada, tem sua sede no bairro de Nkobe, quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, província do Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O Colégio LA LUNA, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do ensino geral, da primeira a décima segunda classes e ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com este objectivo o Colégio LA LUNA, Limitada, pretende:
Número ou marcador · p. 26 a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 26 c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio LA LUNA, Limitada poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades publicas, privadas, visando parcerias;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social inicial é de cento e vinte mil meticais, assim distribuídos: Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, sessenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento; Luísa Tonela Pagula, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento; Cristina Eugénio Massinga, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A entrada mínima para cada associado é de vinte mil meticais, correspondentes a pelo menos cinquenta por cento daquele valor.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social inicial será integralmente realizados no prazo de três anos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Fundadores
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Colégio LA LUNA, Limitada é constituída por três membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Membros ordinários
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros ordinários são aqueles que se integrarem na sociedade após a sua constituição, por admissão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 26 a) Para se constituir membro ordinário efectivo, o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovada a proposta de admissão pelo conselho de administração, o candidato subscreverá as quotaspartes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro do presente estatuto e assinará o livro de matrícula, juntamente com o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Subscrever integralmente a sua quotaparte;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Cessação da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 26 Único) A qualidade de associado cessa por
Texto do artigo · p. 26 demissão ou exclusão do membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Demissão
Número ou marcador · p. 26 Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais do Colégio LA LUNA, Limitada:
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Direcção escolar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos na assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 27 SESSÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Compete à assembleia geral do Colégio LA LUNA, Limitada:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral ordinária e extraordinária
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos quinze dias e devidamente publicada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
Texto do artigo · p. 27 SESSÃO II Do conselho da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Composição
Número ou marcador · p. 27 Um) Colégio LA LUNA, Limitada, será administrada por um conselho de administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho da administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 27 Compete o conselho da administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado;
Número ou marcador · p. 27 c) O conselho da administração obriga a sócia Cristina Eugénio Massinga para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018.− — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Colégio LA LUNA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101018415 dia onze de Julho de Dois Mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, Rua Principal, quarteirão 33, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096191L, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 114913448;
  3. Texto do artigo, página 26: Luísa Tonela Pagula, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819346N, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805202;
  4. Texto do artigo, página 26: Cristina Eugénio Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107169292C, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 156965960. Que, pelo presente instrumento constituem
  5. Texto do artigo, página 26: por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação comercial de Colégio LA LUNA, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  11. Texto do artigo, página 26: O Colégio LA LUNA, Limitada, tem sua sede no bairro de Nkobe, quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, província do Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O Colégio LA LUNA, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do ensino geral, da primeira a décima segunda classes e ensino técnico profissional.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Com este objectivo o Colégio LA LUNA, Limitada, pretende:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio LA LUNA, Limitada poderá:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades publicas, privadas, visando parcerias;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial é de cento e vinte mil meticais, assim distribuídos: Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, sessenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento; Luísa Tonela Pagula, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento; Cristina Eugénio Massinga, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A entrada mínima para cada associado é de vinte mil meticais, correspondentes a pelo menos cinquenta por cento daquele valor.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social inicial será integralmente realizados no prazo de três anos.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Fundadores
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte vinte por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) O Colégio LA LUNA, Limitada é constituída por três membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: Membros ordinários
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros ordinários são aqueles que se integrarem na sociedade após a sua constituição, por admissão.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Para se constituir membro ordinário efectivo, o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Aprovada a proposta de admissão pelo conselho de administração, o candidato subscreverá as quotaspartes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro do presente estatuto e assinará o livro de matrícula, juntamente com o presidente do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Subscrever integralmente a sua quotaparte;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo dedicação e competência;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
  49. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 26: c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: Cessação da qualidade de associado
  55. Texto do artigo, página 26: Único) A qualidade de associado cessa por
  56. Texto do artigo, página 26: demissão ou exclusão do membro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: Demissão
  59. Número ou marcador, página 26: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) Ao associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  62. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais do Colégio LA LUNA, Limitada:
  65. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de administração;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Direcção escolar.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos na assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
  71. Texto do artigo, página 27: SESSÃO I Da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 27: Composição da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: Compete à assembleia geral do Colégio LA LUNA, Limitada:
  79. Número ou marcador, página 27: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
  80. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
  82. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 27: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  86. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 27: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
  88. Número ou marcador, página 27: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 27: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 27: Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral ordinária e extraordinária
  93. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal.
  94. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos quinze dias e devidamente publicada.
  95. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
  96. Texto do artigo, página 27: SESSÃO II Do conselho da administração
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 27: Composição
  99. Número ou marcador, página 27: Um) Colégio LA LUNA, Limitada, será administrada por um conselho de administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
  100. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho da administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 27: Competências do conselho de administração
  103. Texto do artigo, página 27: Compete o conselho da administração:
  104. Número ou marcador, página 27: a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
  105. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado;
  106. Número ou marcador, página 27: c) O conselho da administração obriga a sócia Cristina Eugénio Massinga para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018.− — A Técnica,
  111. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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