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Texto do artigo · p. 27 Eléctro & Auto Globo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quarenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Rangel Macedo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176112M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e dez, válido até vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Eléctro & Auto Globo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de pneus e transformadores eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de equipamentos de protecção laboral diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e comercialização de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) encontra-se
Texto do artigo · p. 28 integralmente realizado e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Joel Rangel Macedo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade terceiros estranhos a sociedade, por decisão do sócio, ficando, neste caso, o gerente obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem prévia decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de cessão e divisão da quota goza, em primeiro lugar, a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão “mortis causa” por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida e vendida a um terceiro, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia decisão do sócio será permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode decidir que lhe seja exigido prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos no artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 28 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, trinta e um de Março de dois mil e catorze. – O Técnco, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Eléctro & Auto Globo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quarenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Rangel Macedo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176112M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e dez, válido até vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Eléctro & Auto Globo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Venda de acessórios de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Venda de pneus e transformadores eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Venda de equipamentos de protecção laboral diversos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Importação e comercialização de acessórios de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) encontra-se
  23. Texto do artigo, página 28: integralmente realizado e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Joel Rangel Macedo.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade terceiros estranhos a sociedade, por decisão do sócio, ficando, neste caso, o gerente obrigado a prestar uma caução.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem prévia decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de cessão e divisão da quota goza, em primeiro lugar, a sociedade do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão “mortis causa” por herança aos descendentes.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida e vendida a um terceiro, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia decisão do sócio será permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da decisão em contrário.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 28: O sócio pode decidir que lhe seja exigido prestações suplementares.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota, nos casos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
  60. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos no artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Inicio da actividade)
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  64. Texto do artigo, página 28: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  65. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  66. Texto do artigo, página 28: Chimoio, trinta e um de Março de dois mil e catorze. – O Técnco, Ilegível.
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