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- Texto do artigo, página 28: Wuji, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil setecentos e quarenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wuji, Limitada, constituída pelos seus administradores Wurong Hui, natural de Fujian, filho de Wu Liang xing e de wang Xizhu, nacionalidade chinesa, casado, Passaporte n.º VF000000674, emitido aos 26 de Agosto de 2018, Pemba, residente em Nacala Porto, Wu Xiufeng, natural de Fujian, filho de Jia Jiumei Wu e de Mei Mei Shi, nacionalidade chinesa solteiro, Passaporte n.º E71141348,emitido aos 7 de Julho de 2016, República Popular da China; e Sha Xinlong, natural de Jilin, filho de Sha Zhong Jiang e de Zhang Gui Hua, nacionalidade chinesa, casado portador do Passaporte n.º G28068775, emitido aos 20 de Março de 2018 na República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wuji, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Wuji, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Ribaue-Mucuaiba, posto administrativo de Mutiva, município de Nacala-Porto na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, compra, cultivo, processamento e exploração de crustáceos com importação e exportação como:
- Número ou marcador, página 28: a) Lagosta;
- Número ou marcador, página 29: b) Lagostim;
- Número ou marcador, página 29: c) Caranguejo.
- Texto do artigo, página 29: E, Compra e exploração de excedentes agrícola:
- Número ou marcador, página 29: a) Feijões;
- Número ou marcador, página 29: b) Amendoim;
- Número ou marcador, página 29: c) Castanha;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na área de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio. Wurong hui;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Wu Xiufeng, respectivamente;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: d) equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Sha Xinlong, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e a favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam de directo de preferência na secção de quotas de merceeiros na proporção das suas quotas e com directo de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: ( Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Insolência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) No caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 29: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondestes ao capital social, as deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% de capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica ao cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores, serão assinantes de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 7 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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