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Texto do artigo · p. 30 A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100969831, uma sociedade denominada A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio: Ussene Fernando, filho de Fernando Atumane e de Muachema Charamatane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03022289387B, emitido aos 17 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de sociedade A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muchelele, na cidade de Angoche, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 30 c) Pesquisas ligado a estudo sócio-
Texto do artigo · p. 30 -económicos, de avaliação de impactos sociais, económicas, financeiras, culturais e ambientais, e de fundo próprio e privado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, medias e grandes indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo o exercício das actividades de exportação de agro–comodidades, etc.;
Número ou marcador · p. 30 Três) Criação de mariscos (camarão e caranguejo) para a sua comercialização ao nível interno e externo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ussene Fernando.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação tomada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade activa e positivamente, fica a cardo do sócio, Ussene Fernando que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensando de causão, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratas e documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ussene Fernando, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 30 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 30 nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, a interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Março de 2018. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100969831, uma sociedade denominada A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio: Ussene Fernando, filho de Fernando Atumane e de Muachema Charamatane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03022289387B, emitido aos 17 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de sociedade A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muchelele, na cidade de Angoche, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações e representações;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Pesquisas ligado a estudo sócio-
  15. Texto do artigo, página 30: -económicos, de avaliação de impactos sociais, económicas, financeiras, culturais e ambientais, e de fundo próprio e privado.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, medias e grandes indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo o exercício das actividades de exportação de agro–comodidades, etc.;
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Criação de mariscos (camarão e caranguejo) para a sua comercialização ao nível interno e externo.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ussene Fernando.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação tomada por um único sócio.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade activa e positivamente, fica a cardo do sócio, Ussene Fernando que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensando de causão, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratas e documentos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ussene Fernando, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas.
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  41. Texto do artigo, página 30: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  43. Texto do artigo, página 30: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Março de 2018. – O Conservador, Ilegível.
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