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- Texto do artigo, página 30: A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100969831, uma sociedade denominada A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio: Ussene Fernando, filho de Fernando Atumane e de Muachema Charamatane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03022289387B, emitido aos 17 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de sociedade A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muchelele, na cidade de Angoche, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 30: a) Transporte de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações e representações;
- Número ou marcador, página 30: c) Pesquisas ligado a estudo sócio-
- Texto do artigo, página 30: -económicos, de avaliação de impactos sociais, económicas, financeiras, culturais e ambientais, e de fundo próprio e privado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, medias e grandes indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo o exercício das actividades de exportação de agro–comodidades, etc.;
- Número ou marcador, página 30: Três) Criação de mariscos (camarão e caranguejo) para a sua comercialização ao nível interno e externo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ussene Fernando.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação tomada por um único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade activa e positivamente, fica a cardo do sócio, Ussene Fernando que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensando de causão, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratas e documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ussene Fernando, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
- Texto do artigo, página 30: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
- Texto do artigo, página 30: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Março de 2018. – O Conservador, Ilegível.
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