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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Mavi Interprices Import & Export, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999609 uma entidade denominada Mavi Interprices Import & Export, Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Itelvino de Jesus Graziano Cunat, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Baltazar de Aragão, quarteirão 1, casa n.º 1, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100162035N, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Willem Theodorus Visser, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana e residente na República sul africana, titular do Passaporte n.º A02283815, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze pela República Sul-Africana.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavi Interprices Import & Export, Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1915, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: Importação e exportação de produtos alimentares e a sua comercialização, prestação de serviços nas áreas de construção civil, contabilidade e auditoria, consultoria ambiental, agro-pecuária, geologia, exploração mineira e transporte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Willem Theodorus Visser;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, corresopondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Itelvino de Jesus Graziano Cunat.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade) Um) A administração e gerência da
- Texto do artigo, página 4: sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
- Texto do artigo, página 4: exercida pelo sócio Itelvino de Jesus Graziano Cunat, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente ou conjuntamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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