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Texto do artigo · p. 4 Padaria Muhalazi, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte um à cento e vinte e dois , do livro de notas para escrituras diversas número Setenta e dois traco E, do
Texto do artigo · p. 5 Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Safina Muacheha Anza e Custódio Pedro Mutolo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social de Padaria Muhalazi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social e principal, o exercício da actividade de prestação de serviços na area de panificacao (producao e comercializacao de pão e produtos afins), e outras areas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Safina Muacheha Anza;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Pedro Mutolo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral da sociedade designado em Sede da assambleia geral que determinara as suas funcoes e fixara as respectivas competencias e aquem devera prestar contas.
Texto do artigo · p. 5 É nomeada por unanimidade a socia Safina Muacheha Anza para o cargo de directora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do mandatario a quem a directora-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, etc
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na le será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — A Notaria
Texto do artigo · p. 5 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Padaria Muhalazi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte um à cento e vinte e dois , do livro de notas para escrituras diversas número Setenta e dois traco E, do
  3. Texto do artigo, página 5: Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Safina Muacheha Anza e Custódio Pedro Mutolo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Padaria Muhalazi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social e principal, o exercício da actividade de prestação de serviços na area de panificacao (producao e comercializacao de pão e produtos afins), e outras areas afins.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Safina Muacheha Anza;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Pedro Mutolo.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral da sociedade designado em Sede da assambleia geral que determinara as suas funcoes e fixara as respectivas competencias e aquem devera prestar contas.
  35. Texto do artigo, página 5: É nomeada por unanimidade a socia Safina Muacheha Anza para o cargo de directora geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura da directora-geral;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do mandatario a quem a directora-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, etc
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 5: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na le será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — A Notaria
  53. Texto do artigo, página 5: Técnica, Ilegível.
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