Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Padaria Muhalazi, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte um à cento e vinte e dois , do livro de notas para escrituras diversas número Setenta e dois traco E, do
- Texto do artigo, página 5: Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Safina Muacheha Anza e Custódio Pedro Mutolo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Padaria Muhalazi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social e principal, o exercício da actividade de prestação de serviços na area de panificacao (producao e comercializacao de pão e produtos afins), e outras areas afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Safina Muacheha Anza;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Pedro Mutolo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral da sociedade designado em Sede da assambleia geral que determinara as suas funcoes e fixara as respectivas competencias e aquem devera prestar contas.
- Texto do artigo, página 5: É nomeada por unanimidade a socia Safina Muacheha Anza para o cargo de directora geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura da directora-geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do mandatario a quem a directora-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operacoes sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, etc
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Texto do artigo, página 5: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na le será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2018. — A Notaria
- Texto do artigo, página 5: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.