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Texto do artigo · p. 5 Global Power Security, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101135969, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Power Security, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Ismael
Texto do artigo · p. 6 Amido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Elvis Mário Saide, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula e Miguel Mateus Henrinques de nacionalidade moçambicana e residente na província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Global Power Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objetivo
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, guarnição e imoveis, montagens e monitoramento de sistema eléctrica, patrulhas e transporte de valores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quota, distribuida das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ismael Amido;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que
Texto do artigo · p. 6 corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Mário Saide;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Miguel Mateus Henrinques respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Domingos Ismael Amido, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 16 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Global Power Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101135969, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Power Security, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Ismael
  3. Texto do artigo, página 6: Amido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Elvis Mário Saide, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula e Miguel Mateus Henrinques de nacionalidade moçambicana e residente na província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Global Power Security, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objetivo
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, guarnição e imoveis, montagens e monitoramento de sistema eléctrica, patrulhas e transporte de valores.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quota, distribuida das seguintes maneiras:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ismael Amido;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que
  21. Texto do artigo, página 6: corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Mário Saide;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Miguel Mateus Henrinques respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Administração
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Domingos Ismael Amido, que desde já foi nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Abril de 2019.
  28. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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