III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -13º 00' 00,00'' -13º 00' 00,00'' -12º 57' 50,00'' -12º 57' 50,00'' -12º 57' 00,00'' -12º 57' 00,00'' | 38º 55' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 55' 10,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 25 de Julho de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Bolseira Moçambique, Limitada. Amb & Veritas, Limitada. COCS – Comé Consultoria e Serviços, Limitada. CPU Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação,
- Parágrafo, página 1: Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada. Elite Transportes e Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emaq-Equipamentos e Máquinas, Limitada. Esco Solutions Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada. FAC Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Power Security, Limitada. Grupo Arte Fina, Limitada. Kerveros, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada. Normetal – Moçambique, Limitada. Oasis Mozambique Refinery, Limitada. Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada. T&T – Ink Verde, Limitada. TP – Tecnologia e Projectos, Limitada. 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Gonçalves Rui Nhacande, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Elisa da Sandra Nhacande, para passar a usar o nome completo de Kélvia Gonçalves Nhacande.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Tchaumba Minerais S.A., a Concessão Mineira n.º 9407C, válida até 26 de Março de 2044 para grafite, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-13º 00' 00,00''
-13º 00' 00,00''
-12º 57' 50,00''
-12º 57' 50,00''
-12º 57' 00,00''
-12º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 00' 00,00'' -13º 00' 00,00'' -12º 57' 50,00'' -12º 57' 50,00'' -12º 57' 00,00'' -12º 57' 00,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 55' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 55' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 55' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 00' 00,00'' -13º 00' 00,00'' -12º 57' 50,00'' -12º 57' 50,00'' -12º 57' 00,00'' -12º 57' 00,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 55' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 17 de Junho de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Bolseira Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, datada de 19 de Junho de dois mil e dezanove, o conselho de administração da sociedade denominada A Bolseira Moçambique, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua Castelo Branco, n.º 84, 2.º andar direito, matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 1: das Entidades Legais, por escritura publicada a dezassete de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço A do quarto Cartório Notarial de Maputo, com o capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniu-se em reunião de assembleia geral, onde os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas, passando o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco
- Texto do artigo, página 2: por cento (75%), pertencente ao sócio Sofiano Camilo Abdul Sucumangi;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente a sócia Jéssica Filipa Lourenço de Matos.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Amb & Veritas, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial, Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quotas em que a sócia Meridian 32, Limitada cede parte da sua quota, com valor nominal de 4.742.024,15MT (quatro milhões setecentos e quarenta e dois mil e vinte e quatro meticais e quinze centavos), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, e ceder a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de quatro milhões oitocentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e oito meticais e quinze centavos, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis meticais e oitenta e cinco centavos, correspondente a
- Texto do artigo, página 2: um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Amb & Veritas, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: COCS - Comé Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Bráulio José Pinto Comé e Sílvia Matilde da Conceição Maholela e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, COCS
- Texto do artigo, página 2: – Comé Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 256, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social A sociedade adopta a denominação de COCS – Comé Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua Daniel Tomé Magaia n.º 256, nesta cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto deste território ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e assessoria a empresas de prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização, gemas, licenças de mineração e minérios de toda a gama ocorrente no solo moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais de (50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada um e pertencentes aos sócios Bráulio José Pinto Comé e Sílvia Matilde da Conceição Maholela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento ou redução
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 2: A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios e carecendo do consentimento da sociedade, quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade será da competência do sócio Bráulio José Pinto Comé independentemente e ou em conjunto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente nomeado pela assembleia geral poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prevê.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do(s) gerente(s), não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente: fianças, avales, letras de favor e outras similares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão das quotas
- Texto do artigo, página 3: Ocorrendo a morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará, no primeiro caso, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral. Na impossibilidade aplicar-se-ão as regras do direito vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 3: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CPU intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade CPU Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil e oitocentos e quarenta e um, a folhas cento e seis, do livro c traço vinte e três, procedeu à alteração da denominação social da sociedade para Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada. E consequentemente, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, .. de.. de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101033864, uma entidade denominada Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada., nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Dércio Acácio Raimundo Mamuquele de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguane n.˚ 287, rés-dochão, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110100558479B, de 14 de Dezembro de 2017. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90˚, aprovado pelo Decreto de 2/2005, de Dezembro e se regerá pelos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade denominar-se-á, Elite Transportes e Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Manhiça, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade ter por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Dércio Acácio Raimundo Mamuquele designará um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dércio Acácio Raimundo Mamuquele, ou pela do procurador quando exista ou seja quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 3: Todas as dúvidas que surgirem no quadro da aplicação e interpretação do presente contracto, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas laborais vigentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apresentações e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único, e ou membros de gerência serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Esco Solutions Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 10 a 512 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.061-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Julho de dois mil e dezanove, a sócia Rita Virgílio Jerónimo Mazive Espirito Santo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor da senhora Teresa de Jesus Espírito Santo que entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Que pela mesma escritura pública, a sócia eleva o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo a importância do aumento de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco meticais), e ainda integra no objecto social, a venda a grosso e a retalho de vestuário (uniformes de trabalho), equipamentos de trabalho, e produtos alimentares (mercearia).
- Texto do artigo, página 4: Que por força da operada cessão de quotas, aumento do capital social e extensão do objecto, foi deliberada, a alteração dos artigo terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mantem. Dois) Mantem. Três) Mantem. Quatro) Venda a grosso e a retalho
- Texto do artigo, página 4: de vestuário (uniforme de trabalho), equipamento de trabalho, e produtos alimentares (mercearia).
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondente a uma única quota pertencente a sócia Teresa de Jesus Espírito Santo.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Emaq - Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Emaq-Equipamentos e Máquinas, Limitada, Avenida das FPLM número oitocentos cinquenta e seis na cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443287, deliberaram o aumento do capital social em mais quatro milhões, novencentos e oitenta mil meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais. Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e máquinas para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de veículos automóveis e tractores;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos e utensílios para produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes; e)Prestação de serviços de assistência técnica em mecanização agrícola e outras tecnologias para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: f) Aluguer de veículos, equipamentos e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 4: g) Fabrico e transformação de equipamentos e máquinas para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: h) Fabrico de bens metálicos e de madeira; i)Importação, exportação, comissões, consignações e representações de marcas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinco milhões dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: TECAP, S.A. com o valor de quatro
- Texto do artigo, página 4: milhões novecentos e cinquenta meticais do qual dezanove mil em dinheiro e os restantes quatro milhões novecentos e trinta e um mil meticais, em espécie por entrega equipamentos, viaturas e mercadorias, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: ........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidos a um administrador delegado de sócios e a um por um director geral, com dispensa de caução, coadjuvados por um conselho de gerência a serem designados ou destituídos em assembleia geral, podendo ser pessoas estranhas ou não á sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois mandatários sendo um administrador delegado de sócios e outro director geral ou procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão corrente e diária, e actos de mero expediente, serão confiados ao director geral designado em assembleia geral sob um regulamento específico.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: FAC Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 82 a 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 5: n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Flora Adélia Cahia, solteira, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870988A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos quinze de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FAC Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 5: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de FAC Mult Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Urbana n.º 1, bairro Heróis Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 5: a) Promoção e imobiliário;
- Número ou marcador, página 5: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros investimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: d) Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencentes a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Flora Adélia Cahia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia que desde já fica nomeada directorageral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A directora-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A directora-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da directora-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão da directora-geral e ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Julho
- Texto do artigo, página 5: de 2019. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Global Power Security, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101135969, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Power Security, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Ismael
- Texto do artigo, página 6: Amido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Elvis Mário Saide, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula e Miguel Mateus Henrinques de nacionalidade moçambicana e residente na província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Global Power Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objetivo
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, guarnição e imoveis, montagens e monitoramento de sistema eléctrica, patrulhas e transporte de valores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quota, distribuida das seguintes maneiras:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ismael Amido;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que
- Texto do artigo, página 6: corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Mário Saide;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a trinta e três, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Miguel Mateus Henrinques respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Domingos Ismael Amido, que desde já foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Grupo Arte Fina, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL: 100333600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada por Grupo Arte Fina, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Djuba, rua da Mozal , n.º 509, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizações de eventos catering, decoração, cofecionamento de refeições;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de resídios sólidos, serviços de limpezas e lavandaria;
- Número ou marcador, página 6: c) Serviços de segurança, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Publicidade, disign fotografia, transporte de passageiro e de carga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertence ao sócio Jafar Maimuna;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertence ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser acrescido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação social)
- Texto do artigo, página 6: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar – se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, sem prejuízo da disponibilidade legais em vigor ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendente a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatário mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Do exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e balanco de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir - se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 7: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 12 Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Kerveros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade Kerveros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100607107, os Miltiadis Koskinas e LPAG, Consultores, Limitada, deliberaram a cedência de quotas dos sócios, a favor dos senhores Albertus Jacobus Boshoff, Gideon Lodewikus Swanepoel, Dimitrios Pantazopoulos, Sidique Mahomed Aly e Maria José de Carvalho.
- Texto do artigo, página 7: E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção dos artigos quarto e sexto, os quais passam a ter, o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertus Jacobus Boshoff;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gideon Lodewikus Swanepoel;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria José de Carvalho.
- Texto do artigo, página 7: ...........................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sidique Mahomed Aly.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mantem-se. Três) mantem-se. Que em tudo não alterado continua a vigorar
- Texto do artigo, página 7: nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: New Horizons Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada. registada sob NUEL 100411113, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos, primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, oitavo A, nono, décimo, décimo A, décimo B, décimo primeiro, décimo primeiro A, décimo primeiro B, décimo primeiro B, décimo primeiro C, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, parcela 223, Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade assenta na declaração de Fé de ver Deus glorificado através da aposta nas pessoas, de modo a que estas desenvolvam o seu potencial pleno, colocando o enfoque na libertação do potencial dos agricultores de pequena escala e emergentes, integrandoos completamente em cadeias de valor agroindustriais rentáveis e sustentáveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade desenvolverá o seu objecto principal nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Agropecuária nomeadamente criação de gado bovino e avestruzes, cultura e processamento, importação de animais vivos, equipamentos, maquinarias, produtos
- Texto do artigo, página 8: agrícolas, exportação de produtos agrícolas em bruto ou processados e aquisição de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Aviários, produção de ovos e matadouro de aves;
- Número ou marcador, página 8: c) Fabrico de rações para animais;
- Número ou marcador, página 8: d) Serralharia e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: f) Transporte de carga dentro do território nacional e na SADC;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e marketing;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação, exportação, e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) JK Trust, detentora de cento e vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham; b)New Horizons Africa LLC, detentora de cento vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham;
- Número ou marcador, página 8: c) Cazz Services Limited, detentora de cento vinte e um mil meticais (121 000,00MT),
- Texto do artigo, página 8: correspondente a dezasseis porcento (16,1%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham;
- Número ou marcador, página 8: d) Andrew Cunningham, detentor de quatro mil meticais (4 000, 00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: e) PhilAfrica Foods Mautirius Limited, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375 000,00MT), correspondente a 50% do capital social, neste acto representada por Roland Decorvet.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta do conselho de administração, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência na respectiva subscrição de aumentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos),
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral e no respeito pelas condições acordadas entre os sócios quanto a esta matéria.
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- Certidão de registo Amb & Veritas, Limitada
- Certidão de registo COCS - Comé Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo CPU intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esco Solutions Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emaq - Equipamentos e Máquinas, Limitada
- Certidão de registo FAC Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada