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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: TP – Tecnologia e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste cartório notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TP – Tecnologia e Projectos, Limitada, tem a sua sede na Matola D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
- Texto do artigo, página 11: D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na area de intervenção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activídades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares dsa sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões seiscentos noventa e dois mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor vinte e oito milhões duzentos e sete mil quatrocentos meticais, o equivalente a noventa e cinco porcento do capital social, subscrita pelo sócio João Ramos Perino; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de um milhão,
- Texto do artigo, página 11: quatrocentos oitenta e quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a cinco porcento do capital social, subscrita pelo socio João Pedro Fernandes Perino.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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