III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota, deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. Depende ainda da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter a injustificadamente a deliberação para o efeito. Depende por último do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a Declaração de Fé que rege a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO A
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração da quota respectiva pelo sócio carece de consentimento escrito dos restantes sócios, consentimento este que não poderá ser retido ou demorado injustificadamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO A
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar alterações ao estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO B
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo impasse na votação, os sócios deverão ultrapassar a situação seguindo o espírito dos Coríntios 6: 1-8
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será dirigida pelo Presidente da assembleia geral eleito para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração será composto por 6 Administradores, inicialmente constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Três Administradores nomeados pela Philafrica;
Número ou marcador · p. 9 b) Três) Administradores nomeados pela J.K Trust, Cass, New Horizons Africa e/ou AD Cunningham.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de administração deliberar por voto unânime sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterações à visão da empresa, à Política de Doações e à Declaração de Fé;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
Número ou marcador · p. 9 c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Disposição dos bens da sociedade até ao valor ascendente a 25 % do activo fixo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 9 a)Nomeação ou destituição de directores;
Número ou marcador · p. 9 b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
Número ou marcador · p. 9 c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Financiamento, seja através de empréstimos, suprimentos, prestações suplementares de capital e / ou fontes alternativas de financiamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleição do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir a política de delegação de poderes e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO B
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração não dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias reservadas a votação por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO C
Texto do artigo · p. 9 (Direcção executiva e secretariado)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela Direcção Executiva, composta por um director-geral (Chief Executif Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
Número ou marcador · p. 9 Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitado a entidade externa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos montantes, pela ordem de prioridades seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investimento no crescimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 9 Um. A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de dois peritos externos aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Normetal – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quota, celebrado no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove e de harmonia com a deliberação social da Normetal – Moçambique, Limitada, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, a sócia Soltarlógica – Limitada transmitiu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da sócia MCG Metal Construction Group, Limitada. Em consequência da referida cessão, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia MCG Metal Construction Group, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia MCG Metal Construction Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Oasis Mozambique Refinry, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezesete o de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUIT 400327432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Mozambique Refinery, Limitada, e tem a sua sede no Parque Industrial Beluluane, Mozal n.° 108/109, distrito de Boane, potendo por decisao do socio abrir abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Reciclar óleo usado para produção de oleo de furno, e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 16.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Amina Khatoon.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Junho do ano de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100867214, alteração do pacto social em virtude do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da alteração do pacto social em virturde do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais e representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Nataniel Zandamela;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com o valor nominal de setenta e três mil quinhentos meticais e representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Probart Nel.
Texto do artigo · p. 11 Que o tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 T&T – Ink Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade T&T – Ink Verde, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100316439, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Mário José Lopes Bandeira Simão, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Arménio da Silva Pilar.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Arménio da Silva Pilar, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Rogério Manuel Leal Cardoso com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Arménio da Silva Pilar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 TP – Tecnologia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste cartório notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TP – Tecnologia e Projectos, Limitada, tem a sua sede na Matola D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
Texto do artigo · p. 11 D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na area de intervenção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activídades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares dsa sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões seiscentos noventa e dois mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor vinte e oito milhões duzentos e sete mil quatrocentos meticais, o equivalente a noventa e cinco porcento do capital social, subscrita pelo sócio João Ramos Perino; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor de um milhão,
Texto do artigo · p. 11 quatrocentos oitenta e quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a cinco porcento do capital social, subscrita pelo socio João Pedro Fernandes Perino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 3PL Logística & Auditora - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, o sócio da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística e Auditoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória1 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco MBazo, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do
Texto do artigo · p. 12 Código Comercial, manifestou expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 12 Ponto único. Deliberar a destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 A presente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Traquíno António Francisco MBazo.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Tarquíno António Francisco MBazo, por imperativos profissionais e pessoais deliberou a destituição do antigo administrador senhor Gilberto Cochelane e nomeou a si mesmo como novo administrador da sociedade. Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado. Em consequência da destituição e nomeação do
Texto do artigo · p. 12 administrador deliberado pelo presente alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo oitavo, número um, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tarquino António Francisco MBazo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos atos tendentes a realização do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 INM
Título de secção · p. 13 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 13 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios por maioria simples de votos.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota, deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. Depende ainda da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter a injustificadamente a deliberação para o efeito. Depende por último do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a Declaração de Fé que rege a prossecução do objecto da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  8. Texto do artigo, página 8: Quinto) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO A
  10. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  11. Texto do artigo, página 8: A oneração da quota respectiva pelo sócio carece de consentimento escrito dos restantes sócios, consentimento este que não poderá ser retido ou demorado injustificadamente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  15. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia geral dos sócios;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Direcção executiva.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 8: Cinco) É permitida a representação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO A
  26. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 8: Compete à assembleia geral:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar alterações ao estatuto da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
  34. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar a dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
  37. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO B
  39. Texto do artigo, página 9: (Quórum e votação)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo impasse na votação, os sócios deverão ultrapassar a situação seguindo o espírito dos Coríntios 6: 1-8
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será dirigida pelo Presidente da assembleia geral eleito para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração será composto por 6 Administradores, inicialmente constituído da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Três Administradores nomeados pela Philafrica;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Três) Administradores nomeados pela J.K Trust, Cass, New Horizons Africa e/ou AD Cunningham.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos dos membros do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A
  53. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração deliberar por voto unânime sobre as seguintes matérias:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Alterações à visão da empresa, à Política de Doações e à Declaração de Fé;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Disposição dos bens da sociedade até ao valor ascendente a 25 % do activo fixo da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
  60. Texto do artigo, página 9: a)Nomeação ou destituição de directores;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Financiamento, seja através de empréstimos, suprimentos, prestações suplementares de capital e / ou fontes alternativas de financiamento;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Eleição do presidente do conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Definir a política de delegação de poderes e competências.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO B
  67. Texto do artigo, página 9: (Deliberações do conselho de administração)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração não dispõe de voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias reservadas a votação por unanimidade.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO C
  73. Texto do artigo, página 9: (Direcção executiva e secretariado)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela Direcção Executiva, composta por um director-geral (Chief Executif Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
  77. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objecto social.
  78. Número ou marcador, página 9: Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitado a entidade externa.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos montantes, pela ordem de prioridades seguinte:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Reserva legal;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Investimento no crescimento da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  89. Texto do artigo, página 9: Um. A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de dois peritos externos aprovados pelo conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  104. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Junho de 2019.
  105. Texto do artigo, página 10: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Normetal – Moçambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quota, celebrado no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove e de harmonia com a deliberação social da Normetal – Moçambique, Limitada, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, a sócia Soltarlógica – Limitada transmitiu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da sócia MCG Metal Construction Group, Limitada. Em consequência da referida cessão, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  112. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia MCG Metal Construction Group, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia MCG Metal Construction Group, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  114. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  115. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
  116. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Oasis Mozambique Refinry, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezesete o de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUIT 400327432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Mozambique Refinery, Limitada, e tem a sua sede no Parque Industrial Beluluane, Mozal n.° 108/109, distrito de Boane, potendo por decisao do socio abrir abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Texto do artigo, página 10: Reciclar óleo usado para produção de oleo de furno, e importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 16.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Amina Khatoon.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  136. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  139. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2019. — O Técnico,
  144. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Junho do ano de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade Pedra para Fundação – Bombo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100867214, alteração do pacto social em virtude do aumento do capital social.
  147. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da alteração do pacto social em virturde do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  148. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais e representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Nataniel Zandamela;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com o valor nominal de setenta e três mil quinhentos meticais e representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Probart Nel.
  154. Texto do artigo, página 11: Que o tudo mais não alterado continua a
  155. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
  156. Texto do artigo, página 11: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: T&T – Ink Verde, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade T&T – Ink Verde, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100316439, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Mário José Lopes Bandeira Simão, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Arménio da Silva Pilar.
  159. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  160. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Arménio da Silva Pilar, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Rogério Manuel Leal Cardoso com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
  166. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Administração
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Arménio da Silva Pilar.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos específicos do respectivo mandato.
  171. Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: TP – Tecnologia e Projectos, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste cartório notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TP – Tecnologia e Projectos, Limitada, tem a sua sede na Matola D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de TP – Tecnologia e Projectos, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola
  179. Texto do artigo, página 11: D, quarteirão 1, casa n.º 164, rua da folha verde.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Duração
  182. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: Objecto
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, electricidade, cabelagem, mecânica e electricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na area de intervenção.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activídades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares dsa sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades depois de devidamente autorizadas por lei.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: Capital social
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões seiscentos noventa e dois mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  191. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor vinte e oito milhões duzentos e sete mil quatrocentos meticais, o equivalente a noventa e cinco porcento do capital social, subscrita pelo sócio João Ramos Perino; e
  192. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de um milhão,
  193. Texto do artigo, página 11: quatrocentos oitenta e quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a cinco porcento do capital social, subscrita pelo socio João Pedro Fernandes Perino.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  196. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por João Ramos Perino que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  210. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
  215. Texto do artigo, página 11: dezanove. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: 3PL Logística & Auditora - Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, o sócio da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada 3PL Logística e Auditoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória1 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101040798, nomeadamente Tarquíno António Francisco MBazo, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.00MT, correspondente a 100% do capital social.
  218. Texto do artigo, página 12: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do
  219. Texto do artigo, página 12: Código Comercial, manifestou expressamente a vontade de se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  220. Texto do artigo, página 12: Ponto único. Deliberar a destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
  221. Texto do artigo, página 12: A presente reunião foi presidida e secretariada pelo senhor Traquíno António Francisco MBazo.
  222. Texto do artigo, página 12: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Tarquíno António Francisco MBazo, por imperativos profissionais e pessoais deliberou a destituição do antigo administrador senhor Gilberto Cochelane e nomeou a si mesmo como novo administrador da sociedade. Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado. Em consequência da destituição e nomeação do
  223. Texto do artigo, página 12: administrador deliberado pelo presente alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo oitavo, número um, passando a ter o seguinte teor.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tarquino António Francisco MBazo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos atos tendentes a realização do seu objeto social.
  227. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: INM
  230. Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  231. Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
  232. Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  233. Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
  234. Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
  235. Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  236. Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  238. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
  239. Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  240. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
  241. Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  242. Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  243. Título de secção, página 13: Delegações:
  244. Parágrafo, página 13: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  245. Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  246. Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  247. Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  248. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  249. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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