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Texto do artigo · p. 10 Oasis Mozambique Refinry, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezesete o de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUIT 400327432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Mozambique Refinery, Limitada, e tem a sua sede no Parque Industrial Beluluane, Mozal n.° 108/109, distrito de Boane, potendo por decisao do socio abrir abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Reciclar óleo usado para produção de oleo de furno, e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 16.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Amina Khatoon.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Oasis Mozambique Refinry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezesete o de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUIT 400327432, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Mozambique Refinery, Limitada, e tem a sua sede no Parque Industrial Beluluane, Mozal n.° 108/109, distrito de Boane, potendo por decisao do socio abrir abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 10: Reciclar óleo usado para produção de oleo de furno, e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 16.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 2.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Amina Khatoon.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2019. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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