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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101033864, uma entidade denominada Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada., nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Dércio Acácio Raimundo Mamuquele de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguane n.˚ 287, rés-dochão, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110100558479B, de 14 de Dezembro de 2017. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Elite Transportes e Rent a Car - Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90˚, aprovado pelo Decreto de 2/2005, de Dezembro e se regerá pelos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade denominar-se-á, Elite Transportes e Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito da Manhiça, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade ter por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Dércio Acácio Raimundo Mamuquele designará um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dércio Acácio Raimundo Mamuquele, ou pela do procurador quando exista ou seja quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director por sócio único senhor Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 3: Todas as dúvidas que surgirem no quadro da aplicação e interpretação do presente contracto, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas laborais vigentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apresentações e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único, e ou membros de gerência serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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