Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 CPU intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade CPU Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil e oitocentos e quarenta e um, a folhas cento e seis, do livro c traço vinte e três, procedeu à alteração da denominação social da sociedade para Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada. E consequentemente, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, .. de.. de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: CPU intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade CPU Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil e oitocentos e quarenta e um, a folhas cento e seis, do livro c traço vinte e três, procedeu à alteração da denominação social da sociedade para Intervalor - Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada. E consequentemente, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, .. de.. de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.