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Texto do artigo · p. 7 New Horizons Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada. registada sob NUEL 100411113, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos, primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, oitavo A, nono, décimo, décimo A, décimo B, décimo primeiro, décimo primeiro A, décimo primeiro B, décimo primeiro B, décimo primeiro C, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, parcela 223, Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade assenta na declaração de Fé de ver Deus glorificado através da aposta nas pessoas, de modo a que estas desenvolvam o seu potencial pleno, colocando o enfoque na libertação do potencial dos agricultores de pequena escala e emergentes, integrandoos completamente em cadeias de valor agroindustriais rentáveis e sustentáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade desenvolverá o seu objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Agropecuária nomeadamente criação de gado bovino e avestruzes, cultura e processamento, importação de animais vivos, equipamentos, maquinarias, produtos
Texto do artigo · p. 8 agrícolas, exportação de produtos agrícolas em bruto ou processados e aquisição de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aviários, produção de ovos e matadouro de aves;
Número ou marcador · p. 8 c) Fabrico de rações para animais;
Número ou marcador · p. 8 d) Serralharia e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 f) Transporte de carga dentro do território nacional e na SADC;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e marketing;
Número ou marcador · p. 8 h) Importação, exportação, e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) JK Trust, detentora de cento e vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham; b)New Horizons Africa LLC, detentora de cento vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham;
Número ou marcador · p. 8 c) Cazz Services Limited, detentora de cento vinte e um mil meticais (121 000,00MT),
Texto do artigo · p. 8 correspondente a dezasseis porcento (16,1%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham;
Número ou marcador · p. 8 d) Andrew Cunningham, detentor de quatro mil meticais (4 000, 00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 e) PhilAfrica Foods Mautirius Limited, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375 000,00MT), correspondente a 50% do capital social, neste acto representada por Roland Decorvet.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta do conselho de administração, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência na respectiva subscrição de aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos),
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral e no respeito pelas condições acordadas entre os sócios quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota, deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. Depende ainda da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter a injustificadamente a deliberação para o efeito. Depende por último do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a Declaração de Fé que rege a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO A
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração da quota respectiva pelo sócio carece de consentimento escrito dos restantes sócios, consentimento este que não poderá ser retido ou demorado injustificadamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO A
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar alterações ao estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO B
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo impasse na votação, os sócios deverão ultrapassar a situação seguindo o espírito dos Coríntios 6: 1-8
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será dirigida pelo Presidente da assembleia geral eleito para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração será composto por 6 Administradores, inicialmente constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Três Administradores nomeados pela Philafrica;
Número ou marcador · p. 9 b) Três) Administradores nomeados pela J.K Trust, Cass, New Horizons Africa e/ou AD Cunningham.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de administração deliberar por voto unânime sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterações à visão da empresa, à Política de Doações e à Declaração de Fé;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
Número ou marcador · p. 9 c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Disposição dos bens da sociedade até ao valor ascendente a 25 % do activo fixo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 9 a)Nomeação ou destituição de directores;
Número ou marcador · p. 9 b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
Número ou marcador · p. 9 c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Financiamento, seja através de empréstimos, suprimentos, prestações suplementares de capital e / ou fontes alternativas de financiamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleição do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir a política de delegação de poderes e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO B
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração não dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias reservadas a votação por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO C
Texto do artigo · p. 9 (Direcção executiva e secretariado)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela Direcção Executiva, composta por um director-geral (Chief Executif Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
Número ou marcador · p. 9 Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitado a entidade externa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos montantes, pela ordem de prioridades seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investimento no crescimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 9 Um. A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de dois peritos externos aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: New Horizons Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada. registada sob NUEL 100411113, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos, primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, oitavo A, nono, décimo, décimo A, décimo B, décimo primeiro, décimo primeiro A, décimo primeiro B, décimo primeiro B, décimo primeiro C, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, parcela 223, Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade assenta na declaração de Fé de ver Deus glorificado através da aposta nas pessoas, de modo a que estas desenvolvam o seu potencial pleno, colocando o enfoque na libertação do potencial dos agricultores de pequena escala e emergentes, integrandoos completamente em cadeias de valor agroindustriais rentáveis e sustentáveis.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade desenvolverá o seu objecto principal nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Agropecuária nomeadamente criação de gado bovino e avestruzes, cultura e processamento, importação de animais vivos, equipamentos, maquinarias, produtos
  14. Texto do artigo, página 8: agrícolas, exportação de produtos agrícolas em bruto ou processados e aquisição de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Aviários, produção de ovos e matadouro de aves;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Fabrico de rações para animais;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Serralharia e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas industriais e agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Transporte de carga dentro do território nacional e na SADC;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e marketing;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Importação, exportação, e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  23. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 8: a) JK Trust, detentora de cento e vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham; b)New Horizons Africa LLC, detentora de cento vinte e cinco mil meticais (125 000,00MT), correspondente a dezasseis vírgula seis porcento (16,6%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Cazz Services Limited, detentora de cento vinte e um mil meticais (121 000,00MT),
  33. Texto do artigo, página 8: correspondente a dezasseis porcento (16,1%) do capital social, neste acto representada por Andrew Cunningham;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Andrew Cunningham, detentor de quatro mil meticais (4 000, 00MT), correspondente a zero vírgula oito porcento (0,8%) do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 8: e) PhilAfrica Foods Mautirius Limited, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375 000,00MT), correspondente a 50% do capital social, neste acto representada por Roland Decorvet.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta do conselho de administração, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência na respectiva subscrição de aumentos.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos),
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral e no respeito pelas condições acordadas entre os sócios quanto a esta matéria.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios por maioria simples de votos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota, deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. Depende ainda da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter a injustificadamente a deliberação para o efeito. Depende por último do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a Declaração de Fé que rege a prossecução do objecto da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  49. Texto do artigo, página 8: Quinto) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO A
  51. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  52. Texto do artigo, página 8: A oneração da quota respectiva pelo sócio carece de consentimento escrito dos restantes sócios, consentimento este que não poderá ser retido ou demorado injustificadamente.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia geral dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Direcção executiva.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
  64. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 8: Cinco) É permitida a representação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO A
  67. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 8: Compete à assembleia geral:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar alterações ao estatuto da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar a dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital;
  78. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO B
  80. Texto do artigo, página 9: (Quórum e votação)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo impasse na votação, os sócios deverão ultrapassar a situação seguindo o espírito dos Coríntios 6: 1-8
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será dirigida pelo Presidente da assembleia geral eleito para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração será composto por 6 Administradores, inicialmente constituído da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Três Administradores nomeados pela Philafrica;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Três) Administradores nomeados pela J.K Trust, Cass, New Horizons Africa e/ou AD Cunningham.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos dos membros do conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A
  94. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração deliberar por voto unânime sobre as seguintes matérias:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Alterações à visão da empresa, à Política de Doações e à Declaração de Fé;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Disposição dos bens da sociedade até ao valor ascendente a 25 % do activo fixo da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
  101. Texto do artigo, página 9: a)Nomeação ou destituição de directores;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Financiamento, seja através de empréstimos, suprimentos, prestações suplementares de capital e / ou fontes alternativas de financiamento;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Eleição do presidente do conselho de administração;
  106. Número ou marcador, página 9: f) Definir a política de delegação de poderes e competências.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO B
  108. Texto do artigo, página 9: (Deliberações do conselho de administração)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração não dispõe de voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias reservadas a votação por unanimidade.
  112. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO C
  114. Texto do artigo, página 9: (Direcção executiva e secretariado)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela Direcção Executiva, composta por um director-geral (Chief Executif Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
  117. Número ou marcador, página 9: Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objecto social.
  119. Número ou marcador, página 9: Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitado a entidade externa.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos montantes, pela ordem de prioridades seguinte:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Reserva legal;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 9: c) Investimento no crescimento da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  130. Texto do artigo, página 9: Um. A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  135. Número ou marcador, página 9: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de dois peritos externos aprovados pelo conselho de administração.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  145. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Junho de 2019.
  146. Texto do artigo, página 10: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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